Cencosud Brasil Comercial Ltda x União Federal (Pgfn)

Número do Processo: 1000811-82.2025.5.02.0713

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
Grau: 1º Grau
Órgão: 14ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 07 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: 14ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO TutAntAnt 1000811-82.2025.5.02.0713 REQUERENTE: CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL (PGFN) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a542ba1 proferida nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª  Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 26 de maio de 2025 ARP CONCLUSÃO     Vistos. CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA, qualificado na inicial, postula em sede de tutela antecipada, inaudita altera pars, a fim de que as dívidas ativas cadastradas em face da empresa, constem como Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEND). Nos documentos juntados pelo id.d3643d9, verifico que os documentos foram inscritos em 09/08/2019, o que resulta em 5 anos e 9 meses transcorridos, portanto verifico os requisitos do periculum in mora bem como o fumus bonis iuris. Desta forma, concedo a tutela provisória requerida para que todas as dívidas cadastradas no ano de 2019, conforme a tabela apresentada de id.6a4a1ff, passem a ser registradas como Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEND). Para tanto, dou a presente decisão força de ofício, para que a parte autora compareça no órgão competente, perante a União Federal para encaminhamento da presente decisão. No mais, cite-se a reclamada, VIA SISTEMA, para No prazo de 15 dias, a reclamada deverá apresentar: a) Contestação; b) Contrato social/estatuto e procuração (caso não tenham sido acostados); c) Documentos que entenda necessários a comprovação dos fatos alegados em defesa; A ausência da contestação, dentro do prazo concedido, importará em aplicação da pena de revelia. Após o cumprimento pela reclamada do acima determinado, intime-se o reclamante para, em 15 dias: a) oferecer réplica, inclusive apontando eventuais diferenças, de forma fundamentada e em planilha indicando a fórmula utilizada, sob pena de preclusão; b) fundamentar provas, com especificação dos fatos, bem como justificação explícita sobre outro tipo de prova, consignando-se que o silêncio será interpretado como ausência de interesse na realização de instrução processual.  Após, designe-se audiência de Julgamento e intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 dias, apresentem razões finais.   Intime-se. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. FRANCISCO PEDRO JUCA Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
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