Adrian Fabiano De Oliveira Alves x Barreto Carga E Descarga Ltda e outros

Número do Processo: 1000815-52.2023.5.02.0467

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 7ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: 7ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 1000815-52.2023.5.02.0467 : ADRIAN FABIANO DE OLIVEIRA ALVES : BARRETO CARGA E DESCARGA LTDA E OUTROS (2) Destinatário: BARRETO CARGA E DESCARGA LTDA   INTIMAÇÃO - Processo PJe   1) Considerando os termos da Portaria nº 1.065, de 23 de setembro de 2019, do Ministério da Economia, que disciplina a emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social em meio eletrônico – CTPS DIGITAL. Considerando, ainda, que a Carteira de Trabalho Digital está sendo previamente emitida a todos os inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e que tem como identificação única o número de inscrição do trabalhador no CPF. Considerando, por fim, que os registros eletrônicos gerados pelo empregador nos sistemas informatizados da Carteira de Trabalho em meio digital equivalem às anotações a que se refere o Decreto-Lei nº 5.452/1943, conforme Art. 5º, inciso II, da Portaria supramencionada, determino o que segue: Intime-se o(a) reclamante para que, no prazo de 10 dias, proceda à habilitação da Carteira de Trabalho Digital, mediante criação de conta de acesso por meio do sítio eletrônico do Ministério da Economia (https://servicos.mte.gov.br) ou, alternativamente, instale o aplicativo da “Carteira de Trabalho Digital” no aparelho celular, a fim de ter acesso às anotações realizadas pelo empregador; Após, deverá a 1ª reclamada proceder às anotações, nos termos da sentença a quo/acórdão, por meio de atualização dos registro eletrônicos do reclamante no eSocial (https://www.gov.br/esocial/pt-br), no prazo de 10 dias. Caso o empregador não tenha a obrigação do uso do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, deverá a ré informar nos autos, em 05 dias, local e data onde a reclamante poderá comparecer para que sejam feitas as anotações devidas, comprovando nos autos. 2) Apresente a reclamada, no prazo de oito dias, seus cálculos de liquidação, apurando as contribuições previdenciárias e fiscais, conforme comando sentencial, os quais deverão observar os seguintes critérios, sob pena de preclusão: a) a apuração se dará na forma prevista no julgado; b) deverá(ão), ainda, apurar as contribuições previdenciárias e fiscais, apontando, inclusive, a base tributável do cálculo do imposto de renda, conforme comando sentencial; c) por fim, atente(m) que a data de atualização deverá ser idêntica àquela apresentada pelo Reclamante, para facilitar a conferência dos valores. Após o prazo de oito dias concedido à reclamada, deverá o reclamante contestar ou, caso a ré não cumpra o item supra, apresentar cálculos de liquidação, seguindo os parâmetros supra indicados. 3) Se nenhuma das partes apresentarem os memoriais, no prazo acima indicado, os autos serão sobrestados, nos termos do art. 11-A, da CLT.   SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 29 de abril de 2025. PAULO EDUARDO MACHADO Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - BARRETO CARGA E DESCARGA LTDA
  3. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: 7ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 1000815-52.2023.5.02.0467 : ADRIAN FABIANO DE OLIVEIRA ALVES : BARRETO CARGA E DESCARGA LTDA E OUTROS (2) Destinatário: DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.   INTIMAÇÃO - Processo PJe   1) Considerando os termos da Portaria nº 1.065, de 23 de setembro de 2019, do Ministério da Economia, que disciplina a emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social em meio eletrônico – CTPS DIGITAL. Considerando, ainda, que a Carteira de Trabalho Digital está sendo previamente emitida a todos os inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e que tem como identificação única o número de inscrição do trabalhador no CPF. Considerando, por fim, que os registros eletrônicos gerados pelo empregador nos sistemas informatizados da Carteira de Trabalho em meio digital equivalem às anotações a que se refere o Decreto-Lei nº 5.452/1943, conforme Art. 5º, inciso II, da Portaria supramencionada, determino o que segue: Intime-se o(a) reclamante para que, no prazo de 10 dias, proceda à habilitação da Carteira de Trabalho Digital, mediante criação de conta de acesso por meio do sítio eletrônico do Ministério da Economia (https://servicos.mte.gov.br) ou, alternativamente, instale o aplicativo da “Carteira de Trabalho Digital” no aparelho celular, a fim de ter acesso às anotações realizadas pelo empregador; Após, deverá a 1ª reclamada proceder às anotações, nos termos da sentença a quo/acórdão, por meio de atualização dos registro eletrônicos do reclamante no eSocial (https://www.gov.br/esocial/pt-br), no prazo de 10 dias. Caso o empregador não tenha a obrigação do uso do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, deverá a ré informar nos autos, em 05 dias, local e data onde a reclamante poderá comparecer para que sejam feitas as anotações devidas, comprovando nos autos. 2) Apresente a reclamada, no prazo de oito dias, seus cálculos de liquidação, apurando as contribuições previdenciárias e fiscais, conforme comando sentencial, os quais deverão observar os seguintes critérios, sob pena de preclusão: a) a apuração se dará na forma prevista no julgado; b) deverá(ão), ainda, apurar as contribuições previdenciárias e fiscais, apontando, inclusive, a base tributável do cálculo do imposto de renda, conforme comando sentencial; c) por fim, atente(m) que a data de atualização deverá ser idêntica àquela apresentada pelo Reclamante, para facilitar a conferência dos valores. Após o prazo de oito dias concedido à reclamada, deverá o reclamante contestar ou, caso a ré não cumpra o item supra, apresentar cálculos de liquidação, seguindo os parâmetros supra indicados. 3) Se nenhuma das partes apresentarem os memoriais, no prazo acima indicado, os autos serão sobrestados, nos termos do art. 11-A, da CLT.   SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 29 de abril de 2025. PAULO EDUARDO MACHADO Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
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