F. De S. C. x R. A. De O. M. C.
Número do Processo:
1000822-22.2024.8.26.0360
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Mococa - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mococa - 1ª Vara | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68Processo 1000822-22.2024.8.26.0360 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.S.C. - R.A.O.M.C. - Fls. 137/138: Defiro. Intime-se o requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados bancários da representante legal do alimentado, a fim de viabilizar o depósito direto da pensão alimentícia. Após o fornecimento das informações, expeça-se ofício à empregadora para que proceda ao desconto em folha de pagamento do alimentante e ao repasse do valor da pensão alimentícia diretamente na conta indicada, conforme determinado nos autos. Ressalte-se que o requerido efetuou o recolhimento de custas processuais e de diligência de Oficial de Justiça sem necessidade, nos termos do art. 7º, inciso III, da Lei nº 11.608/2003. Caso tenha interesse na restituição dos valores recolhidos indevidamente, deverá a parte observar as instruções e os procedimentos próprios disponibilizados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: WENDEL ITAMAR LOPES BURRONE DE FREITAS (OAB 164601/SP), DANIELI DA SILVA (OAB 472343/SP)