F. De S. C. x R. A. De O. M. C.

Número do Processo: 1000822-22.2024.8.26.0360

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Mococa - 1ª Vara
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mococa - 1ª Vara | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
    Processo 1000822-22.2024.8.26.0360 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.S.C. - R.A.O.M.C. - Fls. 137/138: Defiro. Intime-se o requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados bancários da representante legal do alimentado, a fim de viabilizar o depósito direto da pensão alimentícia. Após o fornecimento das informações, expeça-se ofício à empregadora para que proceda ao desconto em folha de pagamento do alimentante e ao repasse do valor da pensão alimentícia diretamente na conta indicada, conforme determinado nos autos. Ressalte-se que o requerido efetuou o recolhimento de custas processuais e de diligência de Oficial de Justiça sem necessidade, nos termos do art. 7º, inciso III, da Lei nº 11.608/2003. Caso tenha interesse na restituição dos valores recolhidos indevidamente, deverá a parte observar as instruções e os procedimentos próprios disponibilizados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: WENDEL ITAMAR LOPES BURRONE DE FREITAS (OAB 164601/SP), DANIELI DA SILVA (OAB 472343/SP)
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