Dominga Ribeiro Dos Santos Souza x Zurich Minas Brasil Seguros S.A.
Número do Processo:
1000827-15.2024.8.26.0596
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Serrana - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Serrana - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1000827-15.2024.8.26.0596 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Dominga Ribeiro dos Santos Souza - Zurich Minas Brasil Seguros S.A. - Vistos. Intimados a se manifestarem sobre a proposta de honorários periciais de fls. 167/168, ambas as partes se mantiveram silentes. Sendo assim, oriento-me por considerar na mensuração o tempo necessário para execução da atividade, além da satisfação aos quesitos apresentados pelas partes. De se notar, especialmente, que os honorários correspondem ao grau de responsabilidade profissional e não destoam da tabela profissional. Entendo, ainda, que os cálculos do expert estão em consentâneo com a natureza e complexidade do laudo. Nesse contexto, arbitro os honorários periciais em R$ 2.500,00, que deverá ser rateada entre as partes na proporção de 50% para cada, observando-se que o autor é beneficiário da justiça gratuita. Oficie-se solicitando a reserva de 50% dos honorários, referente ao quinhão do autor, nos moldes e valores do convênio com a Defensoria Pública. A ré, por sua vez, em 15 (quinze) dias, deverá providenciar o depósito de 50% do montante, bem como acautelar os documentos originais em Cartório para viabilizar a realização da perícia. Após reserva e depósito feitos, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Intimem-se. - ADV: HÉLVIO SANTOS SANTANA (OAB 353041/SP), SYLVIE BOECHAT (OAB 151271/SP), DANIEL DE SOUZA SILVA (OAB 297740/SP)