Jose Luiz Da Silva Neto e outros x Cyrela Construtora Ltda e outros
Número do Processo:
1000827-15.2025.5.02.0041
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
41ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 41ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000827-15.2025.5.02.0041 RECLAMANTE: JOSE LUIZ DA SILVA NETO RECLAMADO: SOLIDA EMPREITEIRA E CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fe83f6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Homologo o acordo noticiado pelas partes (Id 5d8fab0 e Id f5f4b34) para que surta seus jurídicos e legais efeitos. No prazo de 10 (dez) dias, o(a) reclamado(a) deverá discriminar as verbas ora pactuadas, sob pena de serem consideradas como verbas 100% de natureza salarial. Faz parte do acordo celebrado entre as partes a liberação das guias do FGTS (código 01) e entrega do requerimento do seguro desemprego. As partes requerem a expedição de alvará para liberação do FGTS e habilitação no seguro desemprego. Defiro, atribuindo força de alvará à presente sentença, sendo que, para tal fim, são informados os dados abaixo: Favorecido: JOSE LUIZ DA SILVA NETO, CPF: 071.170.914-95 PIS:160.52432.32-3 CTPS nº 35233- série:00030 - PB Data de admissão:25/05/2022 Data da dispensa:12/03/2025 Último salário: R$2.598,00 Advogado do(a) reclamante:Rafael Di Renzo Miranda CPF: 388.105.878-80 , OAB: SP344091 Empregador: SOLIDA EMPREITEIRA E CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP, CNPJ: 01.994.534/0001-43; Banco: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL O presente alvará não altera eventual opção pelo saque aniversário, introduzida pela MP 889/2019, convertida na Lei 13932/2019. Custas processuais a cargo do(a) reclamante, calculadas sobre o valor do acordo, no importe de R$200,00, das quais fica isento(a). Retire-se de pauta. Dou o(a) reclamado(a) por ciente do valor devido, desde já, para os efeitos do artigo 880 da CLT, em caso de eventual descumprimento do acordo e futura execução. Inicie-se a execução no sistema. Desnecessária a intimação do INSS nos termos da Portaria PGF nº 47/2023. Permaneçam sobrestados, na tarefa adequada, nos termos do Ofício Circular nº 947/2024 - CR, de 10/05/2024. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias após o vencimento da última parcela, sem qualquer manifestação das partes, restará presumido o cumprimento integral da avença. Cumprido, registre-se o pagamento na tarefa adequada do PJ-e, excluam-se os executados eventualmente incluídos no BNDT e arquivem-se. Intimem-se. ELIZIO LUIZ PEREZ Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE LUIZ DA SILVA NETO
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07/07/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 41ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOProcesso 1000827-15.2025.5.02.0041 distribuído para 41ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 26/05/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417572989100000408771818?instancia=1 -
04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 41ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000827-15.2025.5.02.0041 RECLAMANTE: JOSE LUIZ DA SILVA NETO RECLAMADO: SOLIDA EMPREITEIRA E CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eeaa5b7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 03 de julho de 2025. ADRIANO DACIULIS DESPACHO Vistos. Id d14ab23: Ciência ao reclamante. Restam mantidas as deliberações precedentes. Sem prejuízo, exorto as partes a que, por intermédio de seus advogados, (re)iniciem tratativas diretas para solução das questões remanescentes do conflito de forma conciliada. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. ELIZIO LUIZ PEREZ Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE LUIZ DA SILVA NETO
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 41ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000827-15.2025.5.02.0041 RECLAMANTE: JOSE LUIZ DA SILVA NETO RECLAMADO: SOLIDA EMPREITEIRA E CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1644047 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 02 de julho de 2025. ADRIANO DACIULIS DESPACHO Vistos. Id cfd3624: Diante das informações ora prestada pela 2ª reclamada, em relação ao local da perícia, autorizo a alteração do local da diligência pericial mediante consenso entre as partes e perito. Havendo controvérsia, prevalecerá o local indicado em audiência, considerando a tardia apresentação do incidente. O perito judicial também fica autorizado a reagendar a perícia, se necessário; nessa hipótese o juízo oportunamente deliberará sobre os prazos antes estabelecidos. Intimem-se as partes e o perito, com urgência. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. ELIZIO LUIZ PEREZ Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SOLIDA EMPREITEIRA E CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP
- CYRELA CONSTRUTORA LTDA
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 41ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000827-15.2025.5.02.0041 RECLAMANTE: JOSE LUIZ DA SILVA NETO RECLAMADO: SOLIDA EMPREITEIRA E CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1644047 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 02 de julho de 2025. ADRIANO DACIULIS DESPACHO Vistos. Id cfd3624: Diante das informações ora prestada pela 2ª reclamada, em relação ao local da perícia, autorizo a alteração do local da diligência pericial mediante consenso entre as partes e perito. Havendo controvérsia, prevalecerá o local indicado em audiência, considerando a tardia apresentação do incidente. O perito judicial também fica autorizado a reagendar a perícia, se necessário; nessa hipótese o juízo oportunamente deliberará sobre os prazos antes estabelecidos. Intimem-se as partes e o perito, com urgência. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. ELIZIO LUIZ PEREZ Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE LUIZ DA SILVA NETO
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 41ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000827-15.2025.5.02.0041 RECLAMANTE: JOSE LUIZ DA SILVA NETO RECLAMADO: SOLIDA EMPREITEIRA E CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6128485 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 26 de maio de 2025. GUILHERME CIMINO LOUREIRO DESPACHO Vistos. Diante da matéria discutida nesta reclamação, designo audiência INICIAL presencial para o dia 10/06/2025 11:50 horas, data até a qual as partes apresentarão eventuais quesitos e/ou indicarão assistentes técnicos (art. 3º da Lei 5584/70). O(a) autor(a) especificará o local preponderante de trabalho para eventual perícia ambiental. As partes também indicarão endereço de e-mail para eventual contato por parte do perito, se necessário. Em caso de citação negativa, o(a) autor(a) trará aos autos pesquisa da JUCESP (https://www.jucesponline.sp.gov.br/default.aspx) e Ministério da Fazenda (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp) e/ou indicará o endereço atualizado ou outra via para a realização do ato. Eventual petição com a indicação acima (pesquisas) deverá observar a nomenclatura "CONHECIMENTO/URGENTE", no PJ-e. A ausência injustificada da indicação poderá ensejar a extinção do processo sem exame do mérito. Havendo requerimento de adoção do “Juízo 100% Digital”, aguardo eventual anuência espontânea dos demais interessados, nos termos do art. 5º, § 3º, do Ato GP nº 10/2021 do TRT/2ª Região. À luz dos arts. 765 e 847 da CLT, o juízo examinará o requerimento por ocasião da audiência, oportunidade em que as partes interessadas renovarão o requerimento ou eventual oposição (arts. 5º e 7º do Ato GP 10/2021 do TRT/2ª Região). Retire-se a anotação do sistema, por ora. Intime-se o(a) autor(a) e cite-se o réu. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. ELIZIO LUIZ PEREZ Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE LUIZ DA SILVA NETO