Pamella Rambaldi Sigoli x Soc Beneficiente De Senhoras Hospital Sirio Libanes
Número do Processo:
1000827-29.2025.5.02.0004
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AGRAVO DE PETIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
11ª Turma - Cadeira 4
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000827-29.2025.5.02.0004 AUTOR: PAMELLA RAMBALDI SIGOLI RÉU: SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 226050e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. RODRIGO TETSUO HORAUTI - Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. Trata-se de ação de cumprimento de sentença ajuizada pelo PAMELLA RAMBALDI SIGOLI, CPF n.º 353.009.208-86, em face de SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES, com o objetivo de executar a sentença prolatada nos autos de ação coletiva, distribuída sob o nº 1000323-45.2022.5.02.0063, que tramita perante a 63ª Vara do Trabalho de São Paulo. A ação coletiva deferiu como obrigação de pagar: "1.adicional de insalubridade em relação ao período de março/2020 a 24/04/2022 no importe de 40% aos "técnicos de enfermagem" que laboravam no pronto socorro (1º subsolo, bloco C) e UTI (alas I, II, III e IV) exceto para os que já recebiam, autorizando-se a dedução dos adicionais já recebidos em graus menores e 2.adicional de insalubridade em relação ao período de março/2020 a 24/04/2022 no importe de 40% aos "técnicos de enfermagem" e "auxiliares de enfermagem" que laboravam no setor de Central de Materiais exceto para os que já recebiam, autorizando-se a dedução dos adicionais já recebidos em graus menores." A ação coletiva deferiu como obrigação de de fazer: "Os substituídos deverão habilitar sua CTPS digital e informarem nas respectivas ações de liquidação/execução a fim de que a ré proceda à anotação para fazer constar além de seu salário mensal já anotado, o recebimento de adicional de insalubridade em grau máximo no período de março/2020 a 24/04/2022, sob pena de pagamento de multa de R$2.000,00. Se preferirem, poderão apresentar sua CTPS na Secretaria da respectiva Vara, mantido o já determinado acima." Determino: Nos termos da sentença referida, as "...liquidações e execuções deverão tramitar de forma individual pelos empregados substituídos, mediante livre distribuição, em autos distintos da presente ação coletiva condenatória, nos termos do art. 113, §1º do CPC, inclusive em relação à obrigação de fazer atinente à anotação em CTPS (conforme abaixo determinado) e pagamento de honorários sucumbenciais. #id:93cb5dc (fls.254): A parte autora juntou cálculos. Intime-se a parte reclamada para se manifestar sobre a presente ação, informar se a reclamante preenche os requisitos da ação, bem como contestar cálculos de liquidação da autora (art. 879, parágrafo 2º, da CLT), em 8 dias, sob pena de preclusão. Os substituídos deverão habilitar sua CTPS digital e informarem nas respectivas ações de liquidação/execução a fim de que a ré proceda à anotação para fazer constar além de seu salário mensal já anotado, o recebimento de adicional de insalubridade em grau máximo no período de março/2020 a 24/04/2022, sob pena de pagamento de multa de R$2.000,00. Pelos princípios da continuidade, celeridade e efetividade, cadastrem o advogado LUIZ ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 121.738, como patrono da parte empresa SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS – HOSPITAL SÍRIO LIBANÊS. No prazo para acima deferido (08 dias), deverá a empresa regularizar a representação processual. Decorrido o prazo supra, tornem os autos conclusos. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES