Camila Rodrigues De Santa Rosa e outros x Itau Unibanco S.A. e outros

Número do Processo: 1000830-43.2024.5.02.0610

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Última atualização encontrada em 27 de maio de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1000830-43.2024.5.02.0610 : CAMILA RODRIGUES DE SANTA ROSA : VIKSTAR SERVICES TECHNOLOGY S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c39339e proferida nos autos.     CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 29 de abril de 2025. FABIO AUGUSTO DA SILVA PAREDES PEREIRA     Vistos, etc. Considerando a concordância da(s) reclamadas com os cálculos do (a) reclamante, HOMOLOGO os cálculos de Id. 59e73d8 e fixo o Crédito Bruto exequendo em R$ 13.210,00, atualizado até 30/04/2025, sendo: - R$ 10.000,00 a título de principal e juros (valor líquido); - R$      500,00 a título de honorários advocatícios; - R$   2.500,00 a título de honorários periciais (medicina); - R$      210,00 a título de custas processuais; Ante a natureza das verbas, restam indevidas as contribuições previdenciárias e fiscais. Desnecessária a ciência à União (INSS), nos termos art. 20-A da Lei 10522/2002 e da Portaria MF 582/2013.  O pagamento de todas as verbas deverá ser realizado através de depósito judicial, preferencialmente. A Secretaria da Vara fará a distribuição dos valores às partes e à União. O valor atualizado deverá ser solicitado à Secretaria da Vara, inclusive por contato telefônico, até 48 horas antes da data do efetivo pagamento, a fim de se evitar sucessivas execuções de valores complementares. A 2ª executada responde subsidiariamente pelo débito. Intime(m)-se a(s) executada(s) para que comprove o pagamento do débito ou a garantia do juízo, no prazo previsto no art. 523 do CPC. Sem prejuízo, encaminhem-se os autos ao CEJUSC-Leste para designação de sessão conciliatória. Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2025. GABRIELA CAVALCANTI MOTA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ITAU UNIBANCO S.A.
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