Marcelo Vianna De Lima e outros x Banco Bradesco S.A.

Número do Processo: 1000834-07.2025.5.02.0720

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 16/07/2025 - Intimação
    Órgão: 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000834-07.2025.5.02.0720 RECLAMANTE: SANDRA CORDEIRO NOGUEIRA RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 788e40c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o presente feito concluso ao MM. Juiz da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, tendo em vista a petição protocolada pela reclamada sob o número de ID. d9f2991, na qual requer "reconsideração do r. despacho de ID ba6e6a0, para que seja autorizada a juntada do PPRA tão logo seja localizado e disponibilizado internamente". São Paulo, 15 de julho de 2025. Brunno Sampaio Analista Judiciário   DESPACHO   Vistos... 1- Nada a deferir. À reclamada foi concedido tempo hábil entre a audiência realizada em 18/06/2025 e a diligência pericial realizada em 07/07/2025. 2- Assim, a ausência da apresentação de PPRA, ônus da ré, atrai a incidência do art. 400 do CPC. 3- Dê-se ciência e aguarde-se a juntada do laudo pericial médico. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. VINICIUS JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - BANCO BRADESCO S.A.
  3. 16/07/2025 - Intimação
    Órgão: 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000834-07.2025.5.02.0720 RECLAMANTE: SANDRA CORDEIRO NOGUEIRA RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 788e40c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o presente feito concluso ao MM. Juiz da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, tendo em vista a petição protocolada pela reclamada sob o número de ID. d9f2991, na qual requer "reconsideração do r. despacho de ID ba6e6a0, para que seja autorizada a juntada do PPRA tão logo seja localizado e disponibilizado internamente". São Paulo, 15 de julho de 2025. Brunno Sampaio Analista Judiciário   DESPACHO   Vistos... 1- Nada a deferir. À reclamada foi concedido tempo hábil entre a audiência realizada em 18/06/2025 e a diligência pericial realizada em 07/07/2025. 2- Assim, a ausência da apresentação de PPRA, ônus da ré, atrai a incidência do art. 400 do CPC. 3- Dê-se ciência e aguarde-se a juntada do laudo pericial médico. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. VINICIUS JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SANDRA CORDEIRO NOGUEIRA
  4. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000834-07.2025.5.02.0720 RECLAMANTE: SANDRA CORDEIRO NOGUEIRA RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba6e6a0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o presente feito concluso ao MM. Juiz da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, tendo em vista a petição protocolada pela reclamada sob o número de Id b742c42, na qual, considerando a regra do art. 465 do CPC, requer a nomeação de outro perito médico, uma vez que o perito nomeado pelo Juízo não é especialista nas áreas de psiquiatria e ortopedia, ramos da medicina correspondentes às doenças alegadas. Ainda, sob Id a4c2db3, a reclamada requer a dilação de prazo de 10 dias para apresentar os documentos necessários à elaboração do laudo pericial. São Paulo, 02 de julho de 2025. Brunno Sampaio Analista Judiciário   DESPACHO   Vistos... 1- Nada a deferir. Em que pesem os argumentos da reclamada, é certo que o disposto no art. 465 do CPC não equivale à residência médica, nos termos do parecer 45/2016, do CFM. 2- Defiro o prazo para a juntada dos documentos até a data agendada para a realização da perícia, ou seja, 07/07/2025, sob pena de aplicação do disposto no artigo 400 do CPC. 3- Dê-se ciência e aguarde-se a perícia médica designada. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. VINICIUS JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - BANCO BRADESCO S.A.
  5. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000834-07.2025.5.02.0720 RECLAMANTE: SANDRA CORDEIRO NOGUEIRA RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba6e6a0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o presente feito concluso ao MM. Juiz da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, tendo em vista a petição protocolada pela reclamada sob o número de Id b742c42, na qual, considerando a regra do art. 465 do CPC, requer a nomeação de outro perito médico, uma vez que o perito nomeado pelo Juízo não é especialista nas áreas de psiquiatria e ortopedia, ramos da medicina correspondentes às doenças alegadas. Ainda, sob Id a4c2db3, a reclamada requer a dilação de prazo de 10 dias para apresentar os documentos necessários à elaboração do laudo pericial. São Paulo, 02 de julho de 2025. Brunno Sampaio Analista Judiciário   DESPACHO   Vistos... 1- Nada a deferir. Em que pesem os argumentos da reclamada, é certo que o disposto no art. 465 do CPC não equivale à residência médica, nos termos do parecer 45/2016, do CFM. 2- Defiro o prazo para a juntada dos documentos até a data agendada para a realização da perícia, ou seja, 07/07/2025, sob pena de aplicação do disposto no artigo 400 do CPC. 3- Dê-se ciência e aguarde-se a perícia médica designada. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. VINICIUS JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SANDRA CORDEIRO NOGUEIRA
  6. 07/07/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    Processo 1000834-07.2025.5.02.0720 distribuído para 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul na data 19/05/2025
    Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417571206200000408771745?instancia=1
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