Rubens Nemer Belix Grimaldi x Cvc Brasil Operadora E Agência De Viagens S.A. e outros
Número do Processo:
1000840-66.2022.8.26.0666
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Artur Nogueira - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Artur Nogueira - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELADV: Ricardo Rocha Mutinelli (OAB 338278/SP), Mariana Pimentel Dias Lopes Lima (OAB 359249/SP) Processo 1000840-66.2022.8.26.0666 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rubens Nemer Belix Grimaldi - Reqda: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A., Planeta Agência de Turismo e Viagens Ltda – Agência de Viagens Franqueada - Vistos 1. A parte credora informou que discorda do valor apresentado pela executada, por ser insuficiente para o adimplemento da obrigação. 2. Diante do depósito de valor incontroverso (fls. 303/305 e 312/313), expeça-se MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO, em favor da parte exequente, após juntada do "Formulário Eletrônico - MLE". 3. Visando o regular e adequado processamento do feito, deverá o autor peticionar o cumprimento de sentença conforme disciplinado pelo Comunicado CG nº 1789/2017. Por fim, arquivem-se definitivamente os autos (mov. 61615). Intime-se.