Paulino Ferreira Da Silva x Gilberto Teixeira
Número do Processo:
1000848-59.2025.8.26.0077
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Birigui - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Birigui - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CíVELProcesso 1000848-59.2025.8.26.0077 (apensado ao processo 1002394-86.2024.8.26.0077) - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Paulino Ferreira da Silva - Gilberto Teixeira - Vistos. Considerando o disposto no artigo 1023, §2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se o Embargado em 5 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: ANA LAURA PRATES OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB 400379/SP), LETÍCIA SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 447309/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Birigui - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CíVELProcesso 1000848-59.2025.8.26.0077 (apensado ao processo 1002394-86.2024.8.26.0077) - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Paulino Ferreira da Silva - Gilberto Teixeira - Vistos. Considerando o disposto no artigo 1023, §2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se o Embargado em 5 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: ANA LAURA PRATES OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB 400379/SP), LETÍCIA SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 447309/SP)
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Birigui - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CíVELProcesso 1000848-59.2025.8.26.0077 (apensado ao processo 1002394-86.2024.8.26.0077) - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Paulino Ferreira da Silva - Gilberto Teixeira - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, rejeito a alegação de fraude à execução e julgo procedente a pretensão veiculada nos embargos de terceiro, determinando o levantamento das restrições sobre o veículo descrito na inicial. Proceda-se às devidas anotações aos autos de execução nº 1002394-86.2024.8.26.0077. Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sem condenação em custas e honorários, incompatíveis com a espécie. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, providenciem-se os cálculos e intimações (taxa judiciária etc.), nos termos do art. 1.098 das N.S.C.G.J/SP, Tomo I, e Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE 19/12/2023, Cad. Admin., p. 14/17) - para tanto, se e conforme o caso, nos termos do art. 4º, § 12, da Lei Estadual (SP) nº 11.608, de 29/12/2003, atualizando-se o valor da causa/reconvenção pelo INPC/IBGE, usado na tabela do TJSP para débitos judiciais em geral (Comunicado Conjunto nº 862/2023 (DJE 23/11/2023, Cad. Admin., p. 4). Atentem-se ainda às orientações abaixo disponibilizadas em caso de interposição de recursos. P. R. I - ADV: LETÍCIA SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 447309/SP), ANA LAURA PRATES OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB 400379/SP)