Processo nº 10008512320248260441
Número do Processo:
1000851-23.2024.8.26.0441
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Peruíbe - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
17 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Peruíbe - 2ª Vara | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAADV: Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) Processo 1000851-23.2024.8.26.0441 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Andbank (Brasil) S.a, - Para que diligência seja devidamente cumprida, em observância ao art. 1025, §§ 1º ao 3º, da NSCGJ, a parte interessada deverá entrar em contato com a Central de Mandados e agendar com o (a) oficial designado para cumprimento, por meio dos telefones: (13) 3345-9254 e (13) 3346-9259. Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça - Art. 1.025. O interessado deverá prover diretamente os meios ou oferecer depósito das despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de mandados, sem prejuízo daquelas relativas à condução. § 1º Quando o interessado prover diretamente os meios para o cumprimento do mandado, deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estará à disposição, sendo seu ônus entrar em contato com a SADM ou o Oficial de Justiça; § 2º Deixando de prover diretamente, o interessado deverá oferecer depósito do valor indicado pelo Oficial de Justiça nos autos, em conta judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, a partir do qual começará a contagem do prazo para cumprimento do mandado. § 3º Vencido o prazo referido no §2º deste artigo, o Oficial de Justiça o devolverá, certificando a ocorrência.