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Número do Processo: 1000851-78.2020.5.02.0086

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 86ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 30 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 18/07/2025 - Intimação
    Órgão: 86ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 86ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000851-78.2020.5.02.0086 RECLAMANTE: FERNANDO DO LAGO POLEANSCHI RECLAMADO: VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 619f47e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EDITE ALMEIDA VASCONCELOS Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
  3. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 86ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 86ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000851-78.2020.5.02.0086 : FERNANDO DO LAGO POLEANSCHI : VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca1e411 proferido nos autos. Chamo o feito à ordem. Trata-se de execução da contribuição previdenciária devida pela reclamada em razão do acordo de id.9d6020a, homologado no id.20aaf49. Diante do recurso ordinário interposto pela União, no Acórdão id.cbf9af5 a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho determinou "que a atualização das contribuições previdenciárias, apuradas em razão do acordo homologado, atente ao item V da Súmula nº 368 do C. TST (a partir da data da efetiva prestação dos serviços e com a incidência de juros), sendo cabível a aplicação de multa somente a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (art. 61, § 2º, da Lei 9.430/96)".  Assim, intime-se a reclamada VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A para apresentar seus cálculos de liquidação nos termos do Acórdão referido, no prazo de oito dias, sob pena de nomeação de perito às suas expensas. Após, ciência à União para manifestação. SAO PAULO/SP, 15 de abril de 2025. EDITE ALMEIDA VASCONCELOS Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
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