Gs Bela Vista Distribuidora De Cana Ltda x Antonia Tome De Sousa Villaverde

Número do Processo: 1000855-45.2024.5.02.0064

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 64ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 64ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000855-45.2024.5.02.0064 RECLAMANTE: ANTONIA TOME DE SOUSA VILLAVERDE RECLAMADO: GS BELA VISTA DISTRIBUIDORA DE CANA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2410607 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, em razão do retorno dos autos do E.TRT. São Paulo, 02/07/2025 CRISTIANE FARIA DOS SANTOS CALIXTO   DESPACHO   Acórdão Id. c3bfe57 e Id. 09eebf9: Ante o trânsito em julgado da sentença, intimem-se as partes para cumprimento da obrigação de fazer fixada (anotação em CTPS), nos termos da r. sentença de Id. 23251ac. Para tanto, a autora deverá comprovar sua habilitação da CTPS digital, mediante criação de conta de acesso Carteira de Trabalho Digital, no prazo de 10 dias por meio do sítio eletrônico do Ministério da Economia (https://servicos.mte.gov.br/spme-v2/#/login) ou, alternativamente, instalar o aplicativo da “Carteira de Trabalho Digital” no aparelho celular, a fim de ter acesso às anotações realizadas pelo empregador, ou ainda, proceder ao depósito de sua CTPS na secretaria da vara, no prazo de 5 dias, a fim de viabilizar o cumprimento da obrigação de fazer imposta contra a primeira reclamada.  Após a comprovação nos autos pela reclamante, intime-se a reclamada para cumprir a obrigação de fazer imposta no título judicial no prazo de 5 dias, procedendo, portanto, a anotação na CTPS da autora para constar sua admissão em 21.03.2022, função de cozinheira, salário mensal de R$ 2.300,00 e a demissão em 15.05.2024 (considerada a projeção do aviso prévio, nos termos da OJ nº 82, SDI-1, TST). Fica autorizada a anotação na CTPS digital. Sem prejuízo, intime-se a reclamada para que comprove os depósitos de FGTS devido, acrescidos da multa de 40% do FGTS, no prazo de 5 dias, sob pena de conversão da obrigação em obrigação de pagar, nos termos da sentença de Id. 23251ac. Comprovados os depósitos fundiários, expeça-se alvará para movimentação fundiária. Após, cumprido, intime-se a parte autora para que, no prazo de 8 dias, apresente os cálculos de liquidação contendo memória e resumo, utilizando o sistema PjeCalc, em que constem: 1) valor principal corrigido monetariamente; 2) total de juros de mora; 3) valor total bruto (sem descontos do INSS e Imposto de renda); 4) contribuições previdenciárias cota reclamante e cota reclamada; 5) imposto de renda, em conformidade com a instrução Normativa 1127/2011 da RFB; 6) parcelas tributáveis e número de meses; 7) valor total líquido devido ao autor; 8) Valor dos honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual definido no julgado; 9) data da atualização dos cálculos; 10) parâmetro adotado para correção monetária e juros; 11) quadro de resumo geral de todas as verbas devidas e encargos.   Cumprido, intime-se a reclamada para proceder à manifestação e/ou impugnação, no prazo de 08 dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, de forma fundamentada, com a indicação dos itens e valores objetos da discordância, bem como, planilha de memória e resumo dos cálculos que entende devidos, utilizando o sistema PjeCalc, sob pena de preclusão. Atente-se a parte de que a simples apresentação de cálculos paralelos ou mera impugnação sem apresentação dos valores devidos, não serão consideradas como impugnação. Ressalta-se que os advogados deverão anexar seus cálculos do PJeCalc Cidadão no PJe, seguindo os passos abaixo: 1. Na aba Anexar petições ou documentos deve-se escolher o tipo de petição "Apresentação de Cálculo". 2. Após gravar a petição, o advogado deverá adicionar o PDF da planilha de cálculo. Ainda no anexo, deve-se informar o tipo de documento - planilha de Cálculo, fazendo com que o sistema mostre os campos Credor e Devedor, além de um botão para escolher o arquivo do PJe-Calc (arquivo com extensão PJC, gerando também no PJeCalc Cidadão, no menu exportar). Intimem-se. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - GS BELA VISTA DISTRIBUIDORA DE CANA LTDA
  3. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 64ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000855-45.2024.5.02.0064 RECLAMANTE: ANTONIA TOME DE SOUSA VILLAVERDE RECLAMADO: GS BELA VISTA DISTRIBUIDORA DE CANA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2410607 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, em razão do retorno dos autos do E.TRT. São Paulo, 02/07/2025 CRISTIANE FARIA DOS SANTOS CALIXTO   DESPACHO   Acórdão Id. c3bfe57 e Id. 09eebf9: Ante o trânsito em julgado da sentença, intimem-se as partes para cumprimento da obrigação de fazer fixada (anotação em CTPS), nos termos da r. sentença de Id. 23251ac. Para tanto, a autora deverá comprovar sua habilitação da CTPS digital, mediante criação de conta de acesso Carteira de Trabalho Digital, no prazo de 10 dias por meio do sítio eletrônico do Ministério da Economia (https://servicos.mte.gov.br/spme-v2/#/login) ou, alternativamente, instalar o aplicativo da “Carteira de Trabalho Digital” no aparelho celular, a fim de ter acesso às anotações realizadas pelo empregador, ou ainda, proceder ao depósito de sua CTPS na secretaria da vara, no prazo de 5 dias, a fim de viabilizar o cumprimento da obrigação de fazer imposta contra a primeira reclamada.  Após a comprovação nos autos pela reclamante, intime-se a reclamada para cumprir a obrigação de fazer imposta no título judicial no prazo de 5 dias, procedendo, portanto, a anotação na CTPS da autora para constar sua admissão em 21.03.2022, função de cozinheira, salário mensal de R$ 2.300,00 e a demissão em 15.05.2024 (considerada a projeção do aviso prévio, nos termos da OJ nº 82, SDI-1, TST). Fica autorizada a anotação na CTPS digital. Sem prejuízo, intime-se a reclamada para que comprove os depósitos de FGTS devido, acrescidos da multa de 40% do FGTS, no prazo de 5 dias, sob pena de conversão da obrigação em obrigação de pagar, nos termos da sentença de Id. 23251ac. Comprovados os depósitos fundiários, expeça-se alvará para movimentação fundiária. Após, cumprido, intime-se a parte autora para que, no prazo de 8 dias, apresente os cálculos de liquidação contendo memória e resumo, utilizando o sistema PjeCalc, em que constem: 1) valor principal corrigido monetariamente; 2) total de juros de mora; 3) valor total bruto (sem descontos do INSS e Imposto de renda); 4) contribuições previdenciárias cota reclamante e cota reclamada; 5) imposto de renda, em conformidade com a instrução Normativa 1127/2011 da RFB; 6) parcelas tributáveis e número de meses; 7) valor total líquido devido ao autor; 8) Valor dos honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual definido no julgado; 9) data da atualização dos cálculos; 10) parâmetro adotado para correção monetária e juros; 11) quadro de resumo geral de todas as verbas devidas e encargos.   Cumprido, intime-se a reclamada para proceder à manifestação e/ou impugnação, no prazo de 08 dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, de forma fundamentada, com a indicação dos itens e valores objetos da discordância, bem como, planilha de memória e resumo dos cálculos que entende devidos, utilizando o sistema PjeCalc, sob pena de preclusão. Atente-se a parte de que a simples apresentação de cálculos paralelos ou mera impugnação sem apresentação dos valores devidos, não serão consideradas como impugnação. Ressalta-se que os advogados deverão anexar seus cálculos do PJeCalc Cidadão no PJe, seguindo os passos abaixo: 1. Na aba Anexar petições ou documentos deve-se escolher o tipo de petição "Apresentação de Cálculo". 2. Após gravar a petição, o advogado deverá adicionar o PDF da planilha de cálculo. Ainda no anexo, deve-se informar o tipo de documento - planilha de Cálculo, fazendo com que o sistema mostre os campos Credor e Devedor, além de um botão para escolher o arquivo do PJe-Calc (arquivo com extensão PJC, gerando também no PJeCalc Cidadão, no menu exportar). Intimem-se. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ANTONIA TOME DE SOUSA VILLAVERDE
  4. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: DANIEL DE PAULA GUIMARÃES 1000855-45.2024.5.02.0064 : GS BELA VISTA DISTRIBUIDORA DE CANA LTDA : ANTONIA TOME DE SOUSA VILLAVERDE Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do r. Despacho  #id:bd86ad9 SAO PAULO/SP, 25 de abril de 2025. JOZIANE NANINI VIANNA ABAMONTE Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ANTONIA TOME DE SOUSA VILLAVERDE
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