Rafael Francisco Pereira x Fulwood Investimentos E Participacoes Ltda. e outros
Número do Processo:
1000855-53.2023.5.02.0008
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
8ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000855-53.2023.5.02.0008 RECLAMANTE: RAFAEL FRANCISCO PEREIRA RECLAMADO: LOCK CORPORATIVO LTDA. (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d354f7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SHIRLEY MAJEVSKI SANTOS DESPACHO Houve tentativa frustrada de conciliação (ID 62cf5fa). Verifica-se que o acórdão do TRT (ID 81be81f) deu provimento parcial ao recurso da ré Instituto J&F (5ª reclamada), para julgar improcedente a reclamação trabalhista em face dela, excluindo-a do feito. Na mesma decisão, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso da 4ª reclamada FULWOOD INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, para condenar as reclamadas (a quarta de forma subsidiária) a pagar ao reclamante apenas o adicional sobre as horas compensadas que excederam à 8ª diária, mantidas inalteradas as demais prescrições em relação à parcela. Tendo em vista o trânsito em julgado, observados os princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, determina-se a liquidação e o cumprimento da sentença (id 7fb92e8) e do acórdão do TRT da seguinte forma: I- RECLAMADA(S): 1- A(s) reclamada(s) deverá(ão), no prazo de 8 dias, apresentar os cálculos de liquidação, preferencialmente no formato PJeCalc, delimitando períodos e valores, observados os parâmetros da sentença, juntando os documentos que embasam o cálculo. A apuração da correção monetária e juros seguirá as diretrizes da decisão proferida na ADC 58 do STF. 2-Deverá(ão) a(s) ré(s) apresentar, ainda, os valores eventualmente devidos a título de honorários periciais da fase de conhecimento, multa por litigância de má fé, custas, abatendo eventual depósito recursal existente, bem como valores já levantados. Por fim, deverá(ão) apresentar a competente discriminação das parcelas devidas conforme o que transitou em julgado, a fim de se fixar os recolhimentos tributários cabíveis, indicando a quota de cada parte. 3- No silêncio da(s) reclamada(s) quanto à apresentação de cálculos, ocorrerá a PRECLUSÃO. II- RECLAMANTE: 1- Após o prazo concedido à(s) reclamada(s), independentemente de intimação, faculta-se ao(à) reclamante, no prazo de 8 dias: a) indicar a concordância com os cálculos da(s) ré(s) ou, b) apresentar divergência objetiva ou (re) apresentação de cálculos, preferencialmente no formato PJeCalc. 2- No silêncio do(a) reclamante, ocorrerá a PRECLUSÃO. III- PONTOS CONTROVERTIDOS 1- Após a impugnação ou apresentação de cálculos pelo(a) reclamante, poderá a reclamada se manifestar no prazo de 5 dias, independentemente de intimação. IV- CONCILIAÇÃO: 1- Exorto as partes a que estabeleçam tratativas de conciliação, inclusive para evitar eventuais ônus processuais (art. 765, do CPC). V- PERÍCIA: 1- Em caso de divergência quanto aos cálculos ou inexistência de apresentação pelas partes, a liquidação será dirimida por contador, encargo este que atribuo ao perito RENATO FELIX PEREIRA OTERO, com prazo de 30 dias, a contar do término do prazo do reclamante, independentemente de intimação. 2- Irrisória a diferença entre os valores apresentados pelas partes, cancele-se a perícia e tornem os autos conclusos para HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS. VI- OUTRAS DETERMINAÇÕES: Havendo obrigação de anotar a CTPS digital, intime-se a 1ª reclamada LOCK CORPORATIVO LTDA para que esta, no prazo de 10 dias, comprove, nos autos, a realização das devidas anotações, sob pena de multa diária de R$100,00, limitada a R$1.000,00. Havendo obrigação de entregar documentos, deverá a(s) 1ª ré(s) LOCK CORPORATIVO LTDA fazê-lo no prazo de 15 dias, comprovando-se nos autos, sob pena de imposição de multa. Intimem-se as partes e o perito. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RAFAEL FRANCISCO PEREIRA