Elaine Cristina Bernardo Paiuta x Waldecy Paiuta
Número do Processo:
1000855-83.2023.8.26.0283
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Câmara de Direito Privado
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itirapina - Vara Única | Classe: ALIENAçãO JUDICIAL DE BENSADV: Milton Odilon Zerbetto Junior (OAB 230244/SP), Diego Conceição dos Santos (OAB 348173/SP) Processo 1000855-83.2023.8.26.0283 - Alienação Judicial de Bens - Reqte: Elaine Cristina Bernardo Paiuta - Reqdo: Waldecy Paiuta - Ao requerido, certifico e dou fé que os documentos de fls. 101 e 102 (procuração e declaração de hipossuficiência) estão sem a assinatura digital originalmente inserida, tendo sido suprimida pelo SAJ no momento do protocolo, nos termos do COMUNICADO STI nº 002/2024 (DJE 3980, Caderno Administrativo, p. 7, disponibilizado em 05/06/2024): "Em se tratando de documentos inseridos no peticionamento eletrônico que contenham assinaturas previamente inseridas por editores de PDF ou outras ferramentas, alerta-se que tais assinaturas serão automaticamente suprimidas na visualização da Pasta Digital. [...] Para que seja possível a visualização das assinaturas eletrônicas previamente inseridas nesses documentos pelos editores de PDF ou ferramentas semelhantes, sugere-se ao peticionante que, após lançada a assinatura, o documento seja impresso pelo próprio leitor/editor de PDF, providência esta que irá gerar um novo documento, do qual passará a fazer parte a assinatura previamente lançada, que poderá, desse modo, ser anexado ao peticionamento eletrônico com a correta visualização na pasta digital." Providencie, o peticionante, a substituição do documento nos moldes acima. Prazo de 15 (quinze) dias.
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itirapina - Vara Única | Classe: ALIENAçãO JUDICIAL DE BENSADV: Milton Odilon Zerbetto Junior (OAB 230244/SP), Diego Conceição dos Santos (OAB 348173/SP) Processo 1000855-83.2023.8.26.0283 - Alienação Judicial de Bens - Reqte: Elaine Cristina Bernardo Paiuta - Reqdo: Waldecy Paiuta - Ao requerido, certifico e dou fé que os documentos de fls. 101 e 102 (procuração e declaração de hipossuficiência) estão sem a assinatura digital originalmente inserida, tendo sido suprimida pelo SAJ no momento do protocolo, nos termos do COMUNICADO STI nº 002/2024 (DJE 3980, Caderno Administrativo, p. 7, disponibilizado em 05/06/2024): "Em se tratando de documentos inseridos no peticionamento eletrônico que contenham assinaturas previamente inseridas por editores de PDF ou outras ferramentas, alerta-se que tais assinaturas serão automaticamente suprimidas na visualização da Pasta Digital. [...] Para que seja possível a visualização das assinaturas eletrônicas previamente inseridas nesses documentos pelos editores de PDF ou ferramentas semelhantes, sugere-se ao peticionante que, após lançada a assinatura, o documento seja impresso pelo próprio leitor/editor de PDF, providência esta que irá gerar um novo documento, do qual passará a fazer parte a assinatura previamente lançada, que poderá, desse modo, ser anexado ao peticionamento eletrônico com a correta visualização na pasta digital." Providencie, o peticionante, a substituição do documento nos moldes acima. Prazo de 15 (quinze) dias.
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itirapina - Vara Única | Classe: ALIENAçãO JUDICIAL DE BENSADV: Milton Odilon Zerbetto Junior (OAB 230244/SP), Diego Conceição dos Santos (OAB 348173/SP) Processo 1000855-83.2023.8.26.0283 - Alienação Judicial de Bens - Reqte: Elaine Cristina Bernardo Paiuta - Reqdo: Waldecy Paiuta - Ao requerido, certifico e dou fé que os documentos de fls. 101 e 102 (procuração e declaração de hipossuficiência) estão sem a assinatura digital originalmente inserida, tendo sido suprimida pelo SAJ no momento do protocolo, nos termos do COMUNICADO STI nº 002/2024 (DJE 3980, Caderno Administrativo, p. 7, disponibilizado em 05/06/2024): "Em se tratando de documentos inseridos no peticionamento eletrônico que contenham assinaturas previamente inseridas por editores de PDF ou outras ferramentas, alerta-se que tais assinaturas serão automaticamente suprimidas na visualização da Pasta Digital. [...] Para que seja possível a visualização das assinaturas eletrônicas previamente inseridas nesses documentos pelos editores de PDF ou ferramentas semelhantes, sugere-se ao peticionante que, após lançada a assinatura, o documento seja impresso pelo próprio leitor/editor de PDF, providência esta que irá gerar um novo documento, do qual passará a fazer parte a assinatura previamente lançada, que poderá, desse modo, ser anexado ao peticionamento eletrônico com a correta visualização na pasta digital." Providencie, o peticionante, a substituição do documento nos moldes acima. Prazo de 15 (quinze) dias.
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itirapina - Vara Única | Classe: ALIENAçãO JUDICIAL DE BENSADV: Milton Odilon Zerbetto Junior (OAB 230244/SP) Processo 1000855-83.2023.8.26.0283 - Alienação Judicial de Bens - Reqte: Elaine Cristina Bernardo Paiuta - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.