Cleytton Julio Do Nascimento Silva x Ecourbis Ambiental S.A.
Número do Processo:
1000858-65.2025.5.02.0613
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
18ª Turma - Cadeira 3
Última atualização encontrada em
31 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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17/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000858-65.2025.5.02.0613 RECLAMANTE: CLEYTTON JULIO DO NASCIMENTO SILVA RECLAMADO: ECOURBIS AMBIENTAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aaec654 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, certificando que o Recurso Ordinário apresentado pela parte autora encontra-se tempestivo e foi subscrito por advogado(a) que tem procuração nos autos. A parte é beneficiária da justiça gratuita, na forma da r. sentença. Nada mais. São Paulo, 16 de julho de 2025. TATIANE RIBEIRO DOS SANTOS DECISÃO ID #id:f39f635: Preenchidos os requisitos de admissibilidade, conforme certificado supra, processe-se o recurso interposto pela parte autora. Contra-arrazoados, ou no decurso de prazo, subam ao E. TRT. Desde já, ficam as partes cientes que após a data de remessa dos autos ao E.TRT, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser remetidas à 2ª Instância, via ACESSO AO AMBIENTE - PJE 2º GRAU. Int. SAO PAULO/SP, 16 de julho de 2025. ALINE SOARES ARCANJO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CLEYTTON JULIO DO NASCIMENTO SILVA
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17/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000858-65.2025.5.02.0613 RECLAMANTE: CLEYTTON JULIO DO NASCIMENTO SILVA RECLAMADO: ECOURBIS AMBIENTAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aaec654 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, certificando que o Recurso Ordinário apresentado pela parte autora encontra-se tempestivo e foi subscrito por advogado(a) que tem procuração nos autos. A parte é beneficiária da justiça gratuita, na forma da r. sentença. Nada mais. São Paulo, 16 de julho de 2025. TATIANE RIBEIRO DOS SANTOS DECISÃO ID #id:f39f635: Preenchidos os requisitos de admissibilidade, conforme certificado supra, processe-se o recurso interposto pela parte autora. Contra-arrazoados, ou no decurso de prazo, subam ao E. TRT. Desde já, ficam as partes cientes que após a data de remessa dos autos ao E.TRT, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser remetidas à 2ª Instância, via ACESSO AO AMBIENTE - PJE 2º GRAU. Int. SAO PAULO/SP, 16 de julho de 2025. ALINE SOARES ARCANJO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ECOURBIS AMBIENTAL S.A.
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07/07/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOProcesso 1000858-65.2025.5.02.0613 distribuído para 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste na data 25/04/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417561771200000408771508?instancia=1 -
03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000858-65.2025.5.02.0613 RECLAMANTE: CLEYTTON JULIO DO NASCIMENTO SILVA RECLAMADO: ECOURBIS AMBIENTAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 399555e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a reclamada ECOURBIS AMBIENTAL S.A. a pagar ao reclamante CLEYTTON JÚLIO DO NASCIMENTO SILVA, observados os estritos termos e limites da fundamentação, que integra o presente dispositivo: a) 40 minutos extras por dia trabalhado, pela supressão parcial do intervalo intrajornada, com adicional de 50% (item 3). A incidência de juros e correção monetária deverá observar os parâmetros da fundamentação. Não há recolhimentos previdenciários e fiscais incidentes. Concedo o benefício da Justiça Gratuita ao reclamante. Honorários de sucumbência recíproca no percentual de 10%, suspensa a exigibilidade contra o reclamante. Custas pela reclamada, no valor de R$ 40,00, calculadas sobre o valor de R$ 2.000,00 ora arbitrado à condenação. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Sentença antecipada. Intimem-se as partes. NADA MAIS. ALINE SOARES ARCANJO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ECOURBIS AMBIENTAL S.A.
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000858-65.2025.5.02.0613 RECLAMANTE: CLEYTTON JULIO DO NASCIMENTO SILVA RECLAMADO: ECOURBIS AMBIENTAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 399555e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a reclamada ECOURBIS AMBIENTAL S.A. a pagar ao reclamante CLEYTTON JÚLIO DO NASCIMENTO SILVA, observados os estritos termos e limites da fundamentação, que integra o presente dispositivo: a) 40 minutos extras por dia trabalhado, pela supressão parcial do intervalo intrajornada, com adicional de 50% (item 3). A incidência de juros e correção monetária deverá observar os parâmetros da fundamentação. Não há recolhimentos previdenciários e fiscais incidentes. Concedo o benefício da Justiça Gratuita ao reclamante. Honorários de sucumbência recíproca no percentual de 10%, suspensa a exigibilidade contra o reclamante. Custas pela reclamada, no valor de R$ 40,00, calculadas sobre o valor de R$ 2.000,00 ora arbitrado à condenação. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Sentença antecipada. Intimem-se as partes. NADA MAIS. ALINE SOARES ARCANJO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CLEYTTON JULIO DO NASCIMENTO SILVA