Nadilson Melo Da Silva e outros x Carrefour Comercio E Industria Ltda
Número do Processo:
1000858-74.2025.5.02.0319
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
9ª Vara do Trabalho de Guarulhos
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000858-74.2025.5.02.0319 RECLAMANTE: NADILSON MELO DA SILVA RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA Destinatário: NADILSON MELO DA SILVA Ficam intimadas as partes acerca da designação de audiência UNA a realizar-se no dia 08/07/2025 11:10 por vídeo-conferência através da Plataforma de Videoconferência ZOOM, consoante Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020. O link de acesso ao ambiente virtual é o inserido nesta notificação, conforme segue: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/89269130827?pwd=cEliZGdvRTl0WkFXL3poWFNLTDJ1QT09 ID da reunião: 892 6913 0827 Senha de acesso: 000400 Qualquer impugnação quanto à data da audiência deverá ser apresentada em 5 dias, sob pena de preclusão. Uma vez que o feito não tramita sob o procedimento do Juízo 100% Digital, faculto às partes o requerimento, em até 10 dias, para que a sessão ocorra de modo telepresencial. Caso não haja requerimento em sentido diverso, a audiência será mantida na forma telepresencial, garantidas as publicações dos despachos, decisões e sentenças através do DEJT. Considerando haver pedido que demanda prova pericial, nesta primeira audiência se fará a tentativa inicial de conciliação e, sendo infrutífera, haverá designação da perícia relativa ao pedido do qual decorre a necessidade de tal prova. Não haverá oitiva das partes nem das testemunhas, mas a presença daquelas (partes) é necessária para fins de evitar-se arquivamento ou, se o caso, revelia. A audiência será UNA, ou seja, deverá ser apresentada a DEFESA até data e horário da audiência, sob pena de REVELIA e CONFISSÃO quanto a matéria de fato. A ausência da parte autora à sessão importará o arquivamento da reclamação, nos termos do artigo 844 da CLT. Excetua-se a hipótese de prova de problema técnico de acesso virtual no momento da audiência, cujo ônus é do interessado. A defesa, ainda que inserida no PJe, será recebida pelo juiz em audiência. A defesa pode ser oral. A defesa por advogado deve ser inserida, preferencialmente com 48 horas de antecedência da audiência, no sistema PJe. O advogado deverá habilitar-se previamente no PJe. A atribuição de sigilo à defesa é faculdade do advogado do réu. Os documentos inseridos no PJe deverão ser preencher os requisitos do art. 12 da Res. CSJT 185/2017. As partes, testemunhas e seus i. advogados poderão acompanhar o andamento da pauta de audiências através do aplicativo JTe, disponível para download em smartphones nas lojas da Play Store e Apple Store, ou através do endereço eletrônico https://jte.csjt.jus.br/, ficando assim cientes de atrasos que porventura ocorram no curso da realização das sessões do dia. Para tanto, deverão selecionar no dispositivo escolhido a opção "pauta", como órgão o TRT2, audiências 1º grau e, como unidade, esta 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas através do e-mail (vtgua09@trt2.jus.br) ou por telefone (11 - 3468-7273). GUARULHOS/SP, 23 de maio de 2025. DANIELA BEATRIZ CAMPOS PEREIRA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- NADILSON MELO DA SILVA