Jessica Rodrigues De Moura x R C Lanches Sociedade Unipessoal Ltda

Número do Processo: 1000862-08.2025.5.02.0612

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 69ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 07 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: 64ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000862-08.2025.5.02.0612 RECLAMANTE: JESSICA RODRIGUES DE MOURA RECLAMADO: R C LANCHES SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2431c54 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CAMILA PEDRONI RIBEIRO DECISÃO   Analisando a petição da inicial deste feito e do processo 1002075-63.2024.5.02.0069, verifica-se que há identidade de partes, pedidos e causa de pedir. Considerando, ainda, que o processo 1002075-63.2024.5.02.0069 foi extinto sem resolução do mérito, verifica-se a dependência entre os processos, nos termos do art. 12, § 3º, do PROVIMENTO CR N. 03, DE 23 DE MARÇO DE 2022. Assim, redistribua-se o feito para a 69ª Vara do Trabalho de São Paulo. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. MAIZA SILVA SANTOS Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - R C LANCHES SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA
  3. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: 64ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000862-08.2025.5.02.0612 RECLAMANTE: JESSICA RODRIGUES DE MOURA RECLAMADO: R C LANCHES SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2431c54 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CAMILA PEDRONI RIBEIRO DECISÃO   Analisando a petição da inicial deste feito e do processo 1002075-63.2024.5.02.0069, verifica-se que há identidade de partes, pedidos e causa de pedir. Considerando, ainda, que o processo 1002075-63.2024.5.02.0069 foi extinto sem resolução do mérito, verifica-se a dependência entre os processos, nos termos do art. 12, § 3º, do PROVIMENTO CR N. 03, DE 23 DE MARÇO DE 2022. Assim, redistribua-se o feito para a 69ª Vara do Trabalho de São Paulo. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. MAIZA SILVA SANTOS Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JESSICA RODRIGUES DE MOURA
  4. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1000862-08.2025.5.02.0612 : JESSICA RODRIGUES DE MOURA : R C LANCHES SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd13ea8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CLAUDIA SILVA DE OLIVEIRA CAMARGO   DESPACHO Vistos. Ante manifestação da parte autora Id b0275d3, revejo o despacho d09a6c4 e  mantenho a competência territorial desta Vara do Trabalho. Requer a parte autora a tramitação do feito pelo Juízo 100% digital. Todavia,  entende esta Magistrada é que a tramitação do feito pelo Juízo 100% digital e consequente designação de audiência telepresencial depende de prévia anuência da parte adversa.  Não obstante, considerando-se a instauração do Núcleo Piloto de Justiça 4.0 no âmbito deste Fórum regional (Provimento GP/CR n. 5/2024), onde a tramitação é restrita à processos que tramitam pelo Juízo 100% digital, determina-se: i) a intimação do (a) reclamante, através do seu patrono, por DEJT, para manifestação, no prazo de cinco dias, quanto a concordância com relação a remessa dos autos ao 2 Núcleo Piloto de Justiça 4.0, nos termos do Provimento GP/CR n. 5/2024, do TRT 2 Região, sendo o silêncio entendido como concordância; ii) a citação da(s) reclamada(s), com urgência, por oficial de justiça ou por carta registrada, intimando-a(s), ainda, para manifestação, no prazo de cinco dias, quanto à concordância com relação a adoção do Juízo 100% Digital, bem como a remessa dos autos ao 2 Núcleo Piloto de Justiça 4.0, nos termos do Ato GP n. 10/2021 e Provimento GP/CR n. 5/2024, respectivamente, ambos do TRT 2 Região, sendo o silêncio entendido como concordância. Sem prejuízo, designe-se audiência UNA PRESENCIAL, para o dia 04/06/2025 09:00, que ficará mantida, em caso de recusa de qualquer uma das partes. A ausência do reclamante em audiência implicará no arquivamento da ação, além de sua condenação ao pagamento de custas processuais.  A ausência da reclamada em audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT Testemunhas na forma do art. 825, CLT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2025. BRUNO LUIZ BRACCIALLI Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JESSICA RODRIGUES DE MOURA
  5. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1000862-08.2025.5.02.0612 : JESSICA RODRIGUES DE MOURA : R C LANCHES SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d09a6c4 proferido nos autos. Conclusão Levo os autos, na presente data, à apreciação de V. Exª. São Paulo, data abaixo CLÁUDIA SILVA DE OLIVEIRA CAMARGO   Decisão Vistos. Conforme a Portaria GP nº 88/2013, publicada no DOE em 19.12.2013, a competência funcional das Varas do Trabalho do Fórum Trabalhista da Zona Leste restringe-se à região delimitada pelas Subprefeituras de Aricanduva, Cidade Tiradentes, Ermelino Matarazzo, Guaianazes, Itaquera, Itaim Paulista, São Miguel, Penha, São Matheus e Vila Prudente, observadas as faixas de Código de Endereçamento Postal da Zona Leste constante do Anexo I da citada Portaria. Interpretando-se sistematicamente tal norma em conjunto com o art. 651 da CLT, regra geral em matéria de competência trabalhista, tem-se que o Código de Endereçamento Postal a que se refere a Portaria GP nº 88/2013 é aquele do local da prestação dos serviços, ainda que o empregado tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. Assim, compete às Varas do Trabalho do Fórum Trabalhista da Zona Leste processar e julgar as reclamações cujos empregados tenham prestado serviços em local abrangido pelos CEPs do Anexo I da referida Portaria. Considerando-se que, no caso dos autos, a reclamada está estabelecida fora da área abrangida pela competência funcional deste Juízo (CEP: 03314-030) , declaro com fundamento na norma contida no § 3º do art. 2º do Ato GP/CR nº 01/2012, ora aplicada analogicamente, de ofício, a incompetência absoluta desta Vara do Trabalho e determino a redistribuição do feito, nos termos do § 8º do art. 8º-A do mesmo Ato, a uma das Varas do Trabalho da Barra Funda, com as homenagens de estilo. Retire-se o feito de pauta. Intime-se o autor. SAO PAULO/SP, 25 de abril de 2025. BRUNO LUIZ BRACCIALLI Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JESSICA RODRIGUES DE MOURA
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