Nicelia De Jesus Oliveira x Maria De Lourdes Malheiros Leite
Número do Processo:
1000863-66.2024.5.02.0211
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara do Trabalho de Caieiras
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Caieiras | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS ATOrd 1000863-66.2024.5.02.0211 RECLAMANTE: NICELIA DE JESUS OLIVEIRA RECLAMADO: MARIA DE LOURDES MALHEIROS LEITE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93446a5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Caieiras/SP. CAIEIRAS/SP, data abaixo. MAUCIR OSTI DESPACHO Dê-se vistas às partes do retorno dos autos do E. TRT. Expeça-se alvará à exequente. Indique a exequente outros meios para o prosseguimento da execução, em 10 dias. Na inércia, sobreste-se o feito, por execução frustrada, nos termos do Ofício Circular CSJT.SG.SEGGEST 47/2023, sem prejuízo da incidência do disposto no artigo 11-A da CLT, sem prejuízo da execução de ofício quanto às contribuições previdenciárias e custas. Intimem-se. CAIEIRAS/SP, 07 de julho de 2025. TATIANE PASTORELLI DUTRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- NICELIA DE JESUS OLIVEIRA
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Caieiras | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS ATOrd 1000863-66.2024.5.02.0211 RECLAMANTE: NICELIA DE JESUS OLIVEIRA RECLAMADO: MARIA DE LOURDES MALHEIROS LEITE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93446a5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Caieiras/SP. CAIEIRAS/SP, data abaixo. MAUCIR OSTI DESPACHO Dê-se vistas às partes do retorno dos autos do E. TRT. Expeça-se alvará à exequente. Indique a exequente outros meios para o prosseguimento da execução, em 10 dias. Na inércia, sobreste-se o feito, por execução frustrada, nos termos do Ofício Circular CSJT.SG.SEGGEST 47/2023, sem prejuízo da incidência do disposto no artigo 11-A da CLT, sem prejuízo da execução de ofício quanto às contribuições previdenciárias e custas. Intimem-se. CAIEIRAS/SP, 07 de julho de 2025. TATIANE PASTORELLI DUTRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA DE LOURDES MALHEIROS LEITE