Elaine Pereira Rodrigues Feitoza x Oi S.A,
Número do Processo:
1000864-55.2023.8.26.0506
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
09 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1000864-55.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Assinatura Básica Mensal - Elaine Pereira Rodrigues Feitoza - OI S.A, - WALD, ANTUNES, VITA, LONGO E BLATTNER ADVOGADOS - Ante o exposto, julgo o pedido PROCEDENTE EM PARTE, e assim faço com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) Declarar a inexigibilidade da dívida no valor de R$ 108,02, vencida em 15/01/2009, junto a Oi S/A, determinando a baixa definitiva nos cadastros de inadimplentes (SPC, SCPC e SERASA) e demais plataformas de consulta creditícia (SERASA LIMPA NOME); Sucumbentes de modo recíproco, condeno as partes a dividirem, meio a meio, as custas e despesas do processo, bem como condeno cada qual a pagar honorários advocatícios para a parte contrária em 10% sobre o valor da causa, metade para cada polo. Com o trânsito em julgado, a parte interessada no cumprimento de sentença deverá distribuir o respectivo incidente digital no prazo de trinta dias, observando as normas estabelecidas pelo Comunicado CG nº 1789/2017. Após, ou certificado o decurso do prazo sem providência da parte, arquivem-se os autos com baixa definitiva independentemente de novas deliberações. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ARNOLDO WALD (OAB 46560/SP), NATÁLIA OLEGÁRIO LEITE (OAB 422372/SP), ARNOLDO WALD FILHO (OAB 111491/SP), NATÁLIA VIDAL DE SANTANA (OAB 47306/BA)