Processo nº 10008698920225020002
Número do Processo:
1000869-89.2022.5.02.0002
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vice-Presidência Judicial
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vice-Presidência Judicial | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: NELSON BUENO DO PRADO ROT 1000869-89.2022.5.02.0002 RECORRENTE: STEPHANY MIERZWA E OUTROS (1) RECORRIDO: DREI COMERCIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c4a82f proferida nos autos. ROT 1000869-89.2022.5.02.0002 - 16ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. DREI COMERCIAL LTDA LUIZ PHILIPPE TENUTA DA SILVA (RJ181848) RAISSA NEGRI SANTIAGO (RJ218917) Recorrido: Advogado(s): STEPHANY MIERZWA CARLA NERES GARCON (SP339847) RECURSO DE: DREI COMERCIAL LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS A guia de id 28ee21b revela o pagamento de R$ 12.665,14, quando da interposição do recurso ordinário. Considerando que o valor provisoriamente arbitrado à condenação é de R$ 40.000,00 (id 70b4247), incumbia à recorrente comprovar o recolhimento de R$ 26.266,92 (Ato SEGJUD Nº 366/2024), nos termos da Súmula 128, I, do TST. Como dessa forma não diligenciou, o apelo de id 4d4cbfb não comporta seguimento, por deserto. Ressalte-se não ser possível a concessão de prazo para saneamento, nos termos do art. 1.007, § 2º, do CPC (OJ 140, da SBDI-1, do TST), pois o dispositivo em apreço somente é aplicável quando insuficiente o preparo, o que não se verifica nos casos de ausência total de recolhimento do depósito recursal. Nesse sentido, são os seguintes precedentes da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis do Tribunal Superior do Trabalho: Ag-E-ED-AIRR-1000177-59.2016.5.02.0048, Relator Ministro: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 11/10/2019; AgR-E-ED-RR-132600-33.2009.5.22.0001, Relator Ministro: Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 13/10/2017; Ag-E-ED-RR-10484-70.2015.5.01.0010, Relator Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, DEJT 30/11/2018; Ag-E-Ag-RR-436-95.2015.5.12.0026, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 30/11/2018). CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /ldc SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício
Intimado(s) / Citado(s)
- STEPHANY MIERZWA
- DREI COMERCIAL LTDA