José Carlos Da Silva e outros x G3 Securitizadora De Ativos S/A., e outros
Número do Processo:
1000869-96.2023.8.26.0435
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Processamento 8º Grupo - 16ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Pedreira - 2ª Vara | Classe: EMBARGOS à EXECUçãOProcesso 1000869-96.2023.8.26.0435 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - João Carlos da Silva - G3 Securitizadora de Ativos S/A - Com efeito, o art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, observando-se a própria natureza e objeto da causa, além da contratação de advogado particular, dispensando o auxílio da Defensoria, a parte interessada não trouxe documentos suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência. Ademais, não apresentou declaração de imposto de renda e sim simples "print" de tela referente a restituição de imposto de renda. A concessão dos benefícios da assistência jurídica gratuita violaria a isonomia, eis que prevista na legislação para aqueles que realmente necessitam. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Portanto, deverá realizar o recolhimento da taxa para interposição do recurso. Após o prazo, conforme o disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao E. Tribunal, independentemente do juízo de admissibilidade, com as nossas homenagens. Intime-se - ADV: MAURILIO GONÇALVES PINTO FILHO (OAB 345101/SP), FÁBIO RODRIGO CAMILOTTI MANIAS (OAB 254892/SP)