Araci Padovani Antunes x Cebap Centro De Estudos Dos Benefícios Dos Aposentados E Pensionistas
Número do Processo:
1000871-29.2025.8.26.0069
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Bastos - Vara Única
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bastos - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1000871-29.2025.8.26.0069 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Araci Padovani Antunes - Considerando as dezenas de ações deste tipo distribuídas nesta Comarca, por cautela e em atenção às orientações do Comunicado CG nº 02/2017, determino a juntada de procuração específica, contendo o número do processo e seu objeto, identificando a extensão dos poderes concedidos, no prazo de 15 (quinze) dias. Nesse sentido: APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REVISIONAL DE READEQUAÇÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - RECURSO. 1- DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO ESPECÍFICA PARA O FEITO - POSSIBILIDADE - PROCURAÇÃO GENÉRICA UTILIZADA EM MAIS DE UM PROCEDIMENTO - DISTRIBUIÇÃO PELO PATRONO, NO MESMO DIA, DE SEIS FEITOS CONSTANDO A AUTORA NO POLO ATIVO - CAUSÍDICO QUE POSSUI MAIS DE 1.000 AÇÕES DISTRIBUÍDAS, A MAIORIA REVISIONAIS E INDENIZATÓRIAS POR DANOS MORAIS - PETIÇÃO INICIAL PADRONIZADA - ORIENTAÇÃO DO COMUNICADO CG Nº 02/2017 - CAUTELA DE RIGOR - VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DE ACESSO À JUSTIÇA - INOCORRÊNCIA - DETERMINAÇÃO DE FÁCIL CUMPRIMENTO - INÉRCIA DO DEMANDANTE - EXTINÇÃO DO FEITO DE RIGOR. 2- RECURSO DESPROVIDO. (TJSP Apelação Cível 1012745-29.2023.8.26.0506; Relator (a): Carlos Abrão; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/04/2024; Data de Registro: 22/04/2024). Ação declaratória de prescrição de dívida c.c indenização por danos morais e inexigibilidade de débito Sentença de extinção do processo, sem resolução do mérito (art. 485, I, do CPC) Insurgência da autora Descabimento Inicial instruída com procuração genérica e padronizada, desprovida de especificação sobre a natureza da demanda proposta Determinação judicial de emenda à inicial para regularização da representação processual, para exibição de procuração com firma reconhecida específica para o processo Não cumprimento Medida determinada pelo d. Juiz a quo em consonância com o Comunicado CG nº 02/2017 do Núcleo de Monitoramento dos Perfis de Demandas da Corregedoria Geral da Justiça NUMOPEDE Precedentes Extinção mantida Recurso negado. (TJSP Apelação Cível 1003788-74.2023.8.26.0462; Relator(a): Francisco Giaquinto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Poá -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/04/2024; Data de Registro: 22/04/2024). Intime-se ainda o autor para no mesmo prazo, comprovar sua alegada hipossuficiência, juntando o relatório "Registrato" a fim de comprovar em quais instituições financeiras possui relacionamento, devendo juntar extrato dos últimos 60 dias das contas existentes. Consigno que Registrato é um sistema em que se consulta, de graça, empréstimos, bancos onde se tem conta, chaves Pix cadastradas, cheques sem fundos e dados de compra ou venda de moeda estrangeira, para os fins de se analisar o pedido de assistência judiciária gratuita; ou, no mesmo prazo, recolher as custas iniciais. Ressalte-se, que o não atendimento das determinações acima implicará na extinção do processo em razão da falta de pressuposto processual, sem mais intimações. Intime-se. - ADV: ÉMERSON SANTANA (OAB 437875/SP)