Marcelo Da Silva Mendes x Biocarga Transportes Ltda. e outros

Número do Processo: 1000872-51.2024.5.02.0462

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
Última atualização encontrada em 28 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000872-51.2024.5.02.0462 RECLAMANTE: MARCELO DA SILVA MENDES RECLAMADO: BIOCARGA TRANSPORTES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb275fb proferido nos autos. CONCLUSÃO  Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. São Bernardo do Campo, 10 de julho de 2025. PAULINO SILVESTRE LUBAMBO BRITTO NETO Servidor       DESPACHO Vistos etc. #id:17c1928 - Tendo em vista que a consulta ao DOI no #id:61222a2 demonstra que o referido imóvel fora alienado em 05/08/2013, nada a deferir. Intime-se a parte reclamante para apresentar meios de prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, abstendo-se de indicar diligências já realizadas nos autos (art. 370 do Código de Processo Civil), sob pena de sobrestamento do feito e aplicação do artigo 11-A da CLT, ressaltando-se, desde logo, que, pedido genérico, ou mera repetição e/ou renovação de convênios/diligências já realizadas, não será conhecido e não é motivo para interrupção do curso do prazo. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 10 de julho de 2025. VICTORIA CARDOSO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - BIOCARGA TRANSPORTES LTDA.
  3. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000872-51.2024.5.02.0462 RECLAMANTE: MARCELO DA SILVA MENDES RECLAMADO: BIOCARGA TRANSPORTES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb275fb proferido nos autos. CONCLUSÃO  Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. São Bernardo do Campo, 10 de julho de 2025. PAULINO SILVESTRE LUBAMBO BRITTO NETO Servidor       DESPACHO Vistos etc. #id:17c1928 - Tendo em vista que a consulta ao DOI no #id:61222a2 demonstra que o referido imóvel fora alienado em 05/08/2013, nada a deferir. Intime-se a parte reclamante para apresentar meios de prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, abstendo-se de indicar diligências já realizadas nos autos (art. 370 do Código de Processo Civil), sob pena de sobrestamento do feito e aplicação do artigo 11-A da CLT, ressaltando-se, desde logo, que, pedido genérico, ou mera repetição e/ou renovação de convênios/diligências já realizadas, não será conhecido e não é motivo para interrupção do curso do prazo. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 10 de julho de 2025. VICTORIA CARDOSO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MARCELO DA SILVA MENDES
  4. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 1000872-51.2024.5.02.0462 : MARCELO DA SILVA MENDES : BIOCARGA TRANSPORTES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad7b4fa proferido nos autos. CONCLUSÃO  Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. São Bernardo do Campo, 14 de abril de 2025. LUIZ CARLOS LISBOA Servidor       DESPACHO Vistos etc.Considerando a realização do convênio ARGOS - que abrange pesquisas nos convênios SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB e SERASAJUD, aguarde-se o resultado pelo prazo de 30 dias.Decorrido tal prazo, deverá a  parte exequente, ser intimada para tomar ciência das respostas e indicar meios eficazes para o regular prosseguimento da execução, abstendo-se de requerer diligências já realizadas nos autos, sob pena de sobrestamento  do feito e aplicação do artigo 11-A da CLT, ressaltando-se, desde logo, que, pedido genérico, ou mera repetição e/ou renovação de convênios/diligências já realizadas, não será conhecido e não é motivo para interrupção do curso do prazo. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 14 de abril de 2025. POLIANA FONTENELE ARRAES MENDES Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MARCELO DA SILVA MENDES
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