Processo nº 10008759020238260213
Número do Processo:
1000875-90.2023.8.26.0213
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Guará - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guará - 1ª Vara | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68ADV: Willian Roberto Durães Bento (OAB 400809/SP) Processo 1000875-90.2023.8.26.0213 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: I. de S. S. - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar AMERIL SOUZA SANTOS ao pagamento de alimentos em favor de I.S.S., devidos desde a citação, no montante de 30% dos rendimentos líquidos do requerido, quando trabalhar com vínculo formal; 20% de seus rendimentos, enquanto estiver percebendo benefício assistencial e 30% do salário-mínimo, na hipótese de ausência de vínculo formal de emprego ou trabalho autônomo. Os alimentos terão por vencimento todo dia 10 (dez) de cada mês, a serem pagos em conta bancária, em nome da genitora dos menores, ou em nome destes, servindo a presente sentença como mandado para fins de abertura de conta bancária, se for o caso. Diante da sucumbência mínima da parte autora, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. No entanto, fica suspensa sua exigibilidade, haja vista a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos. P. I. C.