David Candido Lindolfo e outros x Onix Do Brasil Servicos Empresariais Eireli
Número do Processo:
1000876-57.2023.5.02.0613
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1000876-57.2023.5.02.0613 : KATIA DE LIMA AQUINO MORAIS : ONIX DO BRASIL SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96da69f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, ante o que consta dos autos, faço os mesmos conclusos à apreciação da MMa. Juíza do Trabalho Dra. MARIZA SANTOS DA COSTA. São Paulo, data abaixo. Denise Passareli Surmonte Técnica Judiciária Vistos. À vista do resultado da pesquisa efetuada pelo SISBAJUD, ID 0c53556, dê-se ciência à executada, na pessoa de seu patrono, devendo manifestar-se no prazo de 05 dias. Transcorrido o prazo o bloqueio poderá ser convolado em penhora e liberado à parte exequente, como parte de seu crédito líquido. Inclua-se o devedor no BNDT. Intime-se a parte exequente, para que se manifeste em termos de dar efetivo prosseguimento ao feito, no prazo de vinte dias, diante do certificado pelo Oficial de Justiça. Defere-se a visibilidade dos documentos juntados aos autos, ressaltando que as informações sigilosas contidas nas declarações deverão ser única e exclusivamente utilizadas para o deslinde da presente execução, ficando o patrono da parte advertido de suas responsabilidades legais. Decorrido o prazo, na inércia do Exequente ou verificado que os pedidos para tentativa de execução tratam-se de meras reiterações de diligências já efetuadas, determina-se desde já que seja sobrestado o processo, com início do prazo da prescrição intercorrente, conforme art. 11A, §1º da CLT, art. 2º da IN n.º 41/2018, do TST e art., 128 Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Intime-se. Prossiga-se. SAO PAULO/SP, 11 de abril de 2025. MARIZA SANTOS DA COSTA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ONIX DO BRASIL SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI