Rafael Copola Uliana x Seal Seguranca Alternativa Eireli

Número do Processo: 1000876-79.2025.5.02.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000876-79.2025.5.02.0001 RECLAMANTE: RAFAEL COPOLA ULIANA RECLAMADO: SEAL SEGURANCA ALTERNATIVA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38daaed proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. JULIAN VIEIRA GAZZOTTO   DESPACHO   ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO EM AUDIÊNCIA VIRTUAL   - O(a) participante deve estar conectado à Rede Wi-fi; a conexão Via Dados (4G, 3G…) gera travamentos impedindo a realização da audiência; - O(a) participante deve prestar o seu depoimento em um ambiente fechado, como uma sala; participar da audiência na rua, no carro em movimento ou em outros ambientes externos impede a realização da audiência; - Durante o depoimento, é vedada qualquer comunicação externa, bem como qualquer consulta a anotações; - É vedada a presença de pessoas estranhas ao processo no mesmo ambiente em que partes/testemunhas estiverem prestando seus depoimentos; - Durante o depoimento, o(a) depoente deve olhar diretamente para a câmera sem desviar o olhar para os lados ou para baixo; - As testemunhas devem estar em salas físicas separadas de modo a não ouvir os demais depoimentos; - Caso a parte não esteja segura em razão de dificuldades técnicas e/ou de conexão, este Juízo recomenda que a parte participe da audiência no mesmo ambiente em que seu(sua) advogado(a); - Caso a parte esteja no mesmo ambiente que seu(sua) advogado(a), durante o depoimento pessoal, o(a) patrono(a) deve se posicionar atrás do(a) depoente; - É vedada a utilização de Planos de Fundo ou de qualquer efeito no Zoom que impeça a visualização do ambiente real em que se encontram partes/advogados(as)/testemunhas; - A fim de garantir a incomunicabilidade, será admitida a representação e/ou acompanhamento em audiência de apenas 1 advogado(a) por parte. - Diante da alta quantidade de processos, os atrasos ocorridos durante a realização da pauta de audiências virtuais do dia são normais, o que não permite e nem justifica que advogados(as) / partes / testemunhas se desloquem, devendo aguardar o início da audiência em ambiente fechado conforme acima orientado, assim como ocorre com a pauta de audiências presenciais; - Caso necessário, as partes/testemunhas poderão solicitar, ao final da audiência, que conste na ata “Atestado de Comparecimento” a fim de não sofrer descontos pela falta ao serviço nos termos do art. 822 da CLT.   DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL   1 - Inicialmente, necessário esclarecer que não se trata de Juízo 100% Digital, mas apenas de audiência virtual, de modo que as futuras publicações serão realizadas via Diário Oficial (DJEN). 2 - Conforme art. 7º, VI da Resolução nº 354/2020 do CNJ, a participação em audiência virtual exige que os participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas e, especialmente, quanto ao ambiente em que o participante se encontra, devendo estar em ambiente fechado sem a presença de pessoas estranhas ao processo e sem qualquer comunicação externa. Estando o participante em ambiente inadequado (no meio da rua, dentro de estabelecimentos comerciais em funcionamento, dentro de carro/ônibus em movimento, dentro do Fórum Trabalhista em espaço público…), cuja prova não poderá ser preservada, ficará sujeito às penalidades da lei, podendo ocasionar arquivamento e confissão. Para que a audiência ocorra sem maiores transtornos, basta observar as orientações listadas no topo do despacho, tratando-se de exigências básicas para o bom andamento do ato processual. 3 - Considerando que cabe ao Juízo propor a realização de atos processuais isolados de forma digital conforme art. 3º, § 5º da Resolução nº 345/2020 do CNJ c/c art. 236, § 3º do CPC, fica designada AUDIÊNCIA UNA - RITO SUMARÍSSIMO de forma TELEPRESENCIAL/VIRTUAL para o dia 25/06/2025 às 11:15, sendo que os advogados deverão contatar as partes e testemunhas repassando-lhes o link de acesso da sala virtual abaixo indicado. 4 - As partes, advogados e testemunhas não comparecerão ao Fórum Trabalhista, devendo acessar a plataforma eletrônica de suas residências/escritórios. 5 - Dados para acesso à sala de audiência virtual: - Todos os participantes deverão baixar o aplicativo Zoom, acessá-lo e utilizar os dados abaixo indicados para entrar na sala de audiência virtual na data e hora marcadas: Link da reunião:  https://trt2-jus-br.zoom.us/j/83713451319?pwd=T200ZUdNZm5qR1k0dE8wY29zTCs4QT09 ID. da reunião: 837 1345 1319Senha de acesso: vtsp01 - Desnecessária a apresentação de emails para envio de convites, vez que o acesso à sala de audiência virtual se dará pelo link acima indicado, ficando desde já indeferido quaisquer requerimentos futuros nesse sentido; - Os participantes da reunião deverão utilizar o seguinte padrão a fim de identificá-los corretamente na sala de audiência virtual (nome a constar no aplicativo Zoom): "Recte - nome" "1ª recda - nome" "2ª recda - nome" "Adv. recte - nome do advogado - OAB: xxxx" "Adv. 1ª recda - nome do advogado - OAB: xxxx" "Adv. 2ª recda - nome do advogado - OAB: xxxx" "Nome - test recte" "Nome - test 1ª recda" "Nome - test 2ª recda" - Recomenda-se ao advogado baixar o aplicativo “JTe” a fim de acompanhar o andamento da pauta de audiências pelo celular ou pelo computador através do link https://jte.csjt.jus.br/ (ícone “Pauta”). 6 - Qualquer dificuldade de instalação ou acesso, entrar em contato com o setor de informática responsável deste E.TRT pelo telefone (11) 2898-3443. 7 - As partes deverão apresentar/intimar suas testemunhas nos termos do art. 455, e seus parágrafos, do CPC/15. O Juízo dispensa às partes a comprovação da intimação das testemunhas, devendo fazê-lo, no entanto, até o momento da audiência, caso queiram se valer do que dispõe o art. 455, § 4º, I, do CPC. 8 - O Juízo sugere às partes que havendo possibilidade de acordo, procedam ao peticionamento conjunto, dispensando, de forma excepcional por ora, o comparecimento da parte em Secretaria para ratificação da avença, desde que a seu procurador tenham sido outorgados poderes específicos para transacionar (art. 105, caput, do CPC). 9 - Intime-se o(a) reclamante. Cite-se o(a) reclamado(a) via Oficial de Justiça, salvo se possuir "Domicílio Eletrônico" ou "Sistema". SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. TATIANA AGDA JULIA ELENICE HELENA BELOTI MARANESI ARROYO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - RAFAEL COPOLA ULIANA
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