Sandra Melquiades De Queiroz e outros x Roca Distribuidora De Produtos Alimenticios Ltda e outros

Número do Processo: 1000879-07.2024.8.26.0565

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: AGRAVO INTERNO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Processamento 15º Grupo - 29ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 5º andar
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: Processamento 15º Grupo - 29ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 5º andar | Classe: APELAçãO CíVEL
    DESPACHO Nº 1000879-07.2024.8.26.0565 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Caetano do Sul - Apte/Apdo: Cristiano Gusman - Apdo/Apte: Sidney Melquiades de Queiroz - Apda/Apte: Sandra Melquiades de Queiroz - Apelado: Roca Distribuidora de Produtos Alimenticios Ltda (Em recuperação judicial) - Apelação n° 1000879-07.2024.8.26.0565 1. Aguarde-se o decurso do prazo assinalado no acórdão proferido no julgamento do Agravo Interno nº 1000879-07.2024.8.26.0565/50001. 2. Após, tornem estes autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Silvia Rocha - Advs: Cristiano Gusman (OAB: 186004/SP) (Causa própria) - Sidney Melquiades de Queiroz (OAB: 184500/SP) (Causa própria) - Dayane Gasparini Ferreira (OAB: 401192/SP) - 5º andar
  3. 28/05/2025 - Intimação
    Órgão: Processamento 15º Grupo - 29ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 5º andar | Classe: AGRAVO INTERNO CíVEL
    DESPACHO Nº 1000879-07.2024.8.26.0565/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Caetano do Sul - Interessado: Sidney Melquiades de Queiroz - Agravante: Sandra Melquiades de Queiroz - Agravado: Roca Distribuidora de Produtos Alimenticios Ltda (Em recuperação judicial) - Interessado: Cristiano Gusman - 1. Para análise do pedido de justiça gratuita formulado, a apelante, ora agravante, deverá juntar, no prazo de cinco dias, relatórios de todos os seus registros financeiros disponíveis no sistema REGISTRATO do Banco Central do Brasil, consistentes em Relatório de Empréstimos e Financiamentos (SCR), Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), Relatório de Câmbio e Transferências Internacionais e Relatório de Cheques Sem Fundos (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato), bem como cópias dos extratos bancários completos de todos os bancos onde mantém conta, constantes dos referidos relatórios, relativos aos últimos três meses, devidamente identificados, e da sua última declaração de bens e renda, tendo em conta que ela não demonstrou seu patrimônio, como constou da decisão de manutenção do indeferimento do benefício (fl. 2658). 2. Excedido o prazo, voltem conclusos. Int. - Magistrado(a) Silvia Rocha - Advs: Sidney Melquiades de Queiroz (OAB: 184500/SP) (Causa própria) - Dayane Gasparini Ferreira (OAB: 401192/SP) - Cristiano Gusman (OAB: 186004/SP) - 5º andar
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