Ministério Da Economia, Fazenda E Planejamento e outros x Centurion Seguranca E Vigilancia Ltda - Em Recuperacao Judicial
Número do Processo:
1000879-77.2020.5.02.0011
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
11ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000879-77.2020.5.02.0011 RECLAMANTE: VALDEMIRO ALVES DE JESUS RECLAMADO: CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5469df proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. -Fls. 569/575 (Id 60fd526), manifestação da reclamada, nos termos: "(...) Em que pese o exercício de direito do Reclamante na presente ação, postulando o que entende como devido em razão de contrato de trabalho, a Reclamada está em recuperação judicial, cujo processamento foi deferido em decisão de 27/09/2024, nos autos n. 1140738-75.2024.8.26.0100, em trâmite na 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo (...) com o processamento da recuperação judicial n. 1140738-75.2024.8.26.0100, deferido em 25/09/2024 deve ser emitida certidão para que a reclamante habilite seu crédito naquele processo. Isto posto, é a presente para requerer: a) A suspensão de todos os atos executórios em face da reclamada, haja vista, o deferimento da Recuperação Judicial pela 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, nos autos do processo 1140738-75.2024.8.26.0100; b) A expedição de certidão de habilitação de crédito em favor da Reclamante para que o valor devido seja adimplido na Recuperação Judicial". SÃO PAULO/SP, data abaixo. VICTOR ORLANDO MARCHESAN PINOTTI DESPACHO Vistos, Dê-se ciência à parte autora acerca dos termos da petição de fls. 569/575 (Id 60fd526), com prazo de 05 (cinco) dias para manifestação, sob pena de preclusão. Após, voltem os autos conclusos para deliberações. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VALDEMIRO ALVES DE JESUS
-
03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000879-77.2020.5.02.0011 RECLAMANTE: VALDEMIRO ALVES DE JESUS RECLAMADO: CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5469df proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. -Fls. 569/575 (Id 60fd526), manifestação da reclamada, nos termos: "(...) Em que pese o exercício de direito do Reclamante na presente ação, postulando o que entende como devido em razão de contrato de trabalho, a Reclamada está em recuperação judicial, cujo processamento foi deferido em decisão de 27/09/2024, nos autos n. 1140738-75.2024.8.26.0100, em trâmite na 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo (...) com o processamento da recuperação judicial n. 1140738-75.2024.8.26.0100, deferido em 25/09/2024 deve ser emitida certidão para que a reclamante habilite seu crédito naquele processo. Isto posto, é a presente para requerer: a) A suspensão de todos os atos executórios em face da reclamada, haja vista, o deferimento da Recuperação Judicial pela 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, nos autos do processo 1140738-75.2024.8.26.0100; b) A expedição de certidão de habilitação de crédito em favor da Reclamante para que o valor devido seja adimplido na Recuperação Judicial". SÃO PAULO/SP, data abaixo. VICTOR ORLANDO MARCHESAN PINOTTI DESPACHO Vistos, Dê-se ciência à parte autora acerca dos termos da petição de fls. 569/575 (Id 60fd526), com prazo de 05 (cinco) dias para manifestação, sob pena de preclusão. Após, voltem os autos conclusos para deliberações. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL