H. D. S. M. e outros x Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Número do Processo: 1000880-49.2025.4.01.4004

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF1
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCESSO Nº 1000880-49.2025.4.01.4004 AUTOR: H. D. S. M. REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal Diretor desta Subseção Judiciária, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no Art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria nº 9477244/2019-SSJ/SRN, de 17 de dezembro de 2019, publicada no EDJF1/TRF1 nº 1, Cad. Adm – Disp. 07/01/2020, desta Subseção, fica determinado o seguinte: 1. Vista à parte ré do laudo pericial retro, por 5 (cinco) dias.. 2. Vista à parte autora do laudo pericial retro, por 5 (cinco) dias. São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente]. (assinado eletronicamente) KLEDSON DE SOUSA CARVALHO JEF/SRN
  2. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCESSO: 1000880-49.2025.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: H. D. S. M. REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal Diretor desta Subseção Judiciária, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, do Novo Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria nº 9477244/2019-SSJ/SRN, de 17 de dezembro de 2019, publicada no EDJF1/TRF1 nº 1, Cad. Adm – Disp. 07/01/2020, fica determinado o cumprimento dos seguintes itens: 01. Designação de exame socioeconômico na parte autora a ser realizado pela Assistente Social Maristela Ribeiro Soares Pereira, CRESS/PI n° 2088-22, que deverá apresentar parecer social conclusivo no prazo de 30 dias. 02. Os honorários periciais serão fixados, conforme disposto na Resolução CJF-RES-2014/00305, de 07 de outubro de 2014 e no Anexo Único, Tabela II, da Portaria nº 1/2025, de 21.03.2025, Publicada na Biblioteca Digital em 21.03.2025. São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente]. (assinado eletronicamente) FRANCISCO DAS CHAGAS DE BARROS