Eliane Rodrigues De Mello Rampani x Gerson Balisardo e outros

Número do Processo: 1000881-38.2024.8.26.0480

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Recursos Tribunais Superiores Direito Privado 2 - Extr., Esp., Ord. - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar
Última atualização encontrada em 15 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Processamento 7º Grupo - 14ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar | Classe: APELAçãO CíVEL
    DESPACHO Nº 1000881-38.2024.8.26.0480 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Bernardes - Apelante: Eliane Rodrigues de Mello Rampani - Apelado: Gerson Balisardo - Apelado: Robson Candido Balisardo - Interessado: Luiz Henrique Beccaria - Trata-se de recurso de apelação interposto contra a sentença de fls. 455/458 que nos autos de ação de embargos de terceiro, rejeitou-os, condenando a autora no pagamento das despesas do processo e verba honorária de 10% sobre o valor da causa. A terceira embargante apela e pleiteia a reforma da sentença pelas razões apresentadas às fls. 461/478. Valor recolhido a título de preparo (fl. 480). Contrarrazões às fls. 556/565. É o relatório. O presente apelo, todavia, não comporta conhecimento por esta Colenda 18ª Câmara de Direito Privado. Isso porque, o I. Desembargador Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, integrante da 14ª Câmara de Direito Privado deste Tribunal de Justiça, julgou o Agravo de Instrumento nº 2225785-14.2021.8.26.0000 (fls. 147/149), interposto nos autos da Ação de Rescisão c/c Restituição e Indenização por Danos Morais ajuizada por Gerson Balisardo e Robson Balisardo em face de Luiz Henrique Beccaria, conexa, processada sob o nº 1000155-50.2021.8.26.0480, em fase de cumprimento de sentença (processo nº 0000429-50.2021.8.26.0480), respeitante ao mesmo objeto desta demanda, qual seja, um terreno urbano de matrícula nº 8.477, medindo 1.550,00m2, a ser destacado de uma área maior de 5.362,50m2, situado no Loteamento Vila Carvalho, localizado à Rua Assis Brasil, na cidade de Presidente Bernardes/SP, sendo necessário o reconhecimento da prevenção daquele Juízo para o julgamento também deste recurso, o que se faz para determinar sua redistribuição. Dessa forma, a fim preservar a segurança jurídica e garantir a coerência das decisões, o feito deverá ser para lá redistribuído, conforme determina o artigo 105 do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: A Câmara ou Grupo que primeiro conhecer de uma causa, ainda que não apreciado o mérito, ou de qualquer incidente, terá a competência preventa para os feitos originários conexos e para todos os recursos, na causa principal, cautelar ou acessória, incidente, oriunda de outro, conexa ou continente, derivadas do mesmo ato, fato, contrato ou relação jurídica, e nos processos de execução dos respectivos julgados. § 1º O afastamento dos juízes que participaram do julgamento anterior não rompe a prevenção, sendo o novo processo distribuído a quem o substituir ou assumir a cadeira vaga. Pelo exposto, não conheço o recurso interposto, determinando a remessa dos autos à C. 14ª Câmara de Direito Privado. Int. - Magistrado(a) Hélio Marquez de Farias - Advs: Elizabeth Mariano Morais (OAB: 149320/SP) - Cristiano Andre Jamarino (OAB: 255846/SP) - 3º andar
  3. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Processamento 7º Grupo - 14ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar | Classe: APELAçãO CíVEL
    DESPACHO Nº 1000881-38.2024.8.26.0480 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Bernardes - Apelante: Eliane Rodrigues de Mello Rampani - Apelado: Gerson Balisardo - Apelado: Robson Candido Balisardo - Interessado: Luiz Henrique Beccaria - Vistos. Providencie o apelante a complementação do preparo recursal recolhido à pág. 480, observando a certidão de pág. 566, nos termos do art. 1.007, §2º, do Código de Processo Civil, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção. - Magistrado(a) Luis Fernando Camargo de Barros Vidal - Advs: Elizabeth Mariano Morais (OAB: 149320/SP) - Cristiano Andre Jamarino (OAB: 255846/SP) - 3º andar
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