Kelly Regina Tardivo x Banco Santander (Brasil) S.A.

Número do Processo: 1000883-36.2025.8.26.0136

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Cerqueira César - 2ª Vara
Última atualização encontrada em 25 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Cerqueira César - 2ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1000883-36.2025.8.26.0136 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Kelly Regina Tardivo - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão (fls. 212/214). Intime-se às requeridas para limitação do desconto em 30% dos rendimentos liquidos da autora, sob pena de multa. Aos(às) senhores(as) advogados(as) promovam a correta categorização da petição a ser direcionada aos autos eletrônicos, evitando-se o emprego das categorias genéricas (petições diversas - código 8299) e (petição intermediária - código 38014), uma vez que a indicação correta do tipo de petição contribui para o uso dos filtros pelo sistema SAJ e, por conseguinte, trará celeridade na tramitação do feito. Int. - ADV: GABRIELA ROSSETTO (OAB 391049/SP)
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Cerqueira César - 2ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Gabriela Rossetto (OAB 391049/SP) Processo 1000883-36.2025.8.26.0136 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Kelly Regina Tardivo - Vistos. Fls.156/163: Recebo como emenda a inicial, vez que ainda não apresentada contestação. Contudo, necessária nova citação das partes. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Anote-se a interposição do recurso de agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual antecipação dos efeitos recursais e/ou pedido de informações, devendo as partes informar a concessão/denegação de efeito ativo/suspensivo, trazendo aos autos cópia da decisão, no prazo de quinze dias. Oportunamente, após o julgamento do recurso, deverá a parte interessada providenciar a juntada do inteiro teor do julgado, além de certidão de trânsito em julgado. Intime-se.
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