Aparecida Costa Borgomoni e outros x Telefonica Brasil S.A.

Número do Processo: 1000890-63.2023.5.02.0444

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª Vara do Trabalho de Santos
Última atualização encontrada em 15 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara do Trabalho de Santos | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS 1000890-63.2023.5.02.0444 : APARECIDA COSTA BORGOMONI : TELEFONICA BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 936f9ed proferida nos autos. Vistos em decisão. Homologo o acordo firmado pelas partes, para que surta seus regulares efeitos de direito. Solicite-se a baixa do processo principal Pje nº 1001011-28.2022.5.02.0444, junto ao E. TRT da 2ª Região. Custas já comprovadas nos autos principais. Assinalo o prazo de até 30 (trinta) dias após o pagamento da parcela do acordo para a reclamada efetuar o pagamento dos honorários periciais contábeis arbitrados em R$3.000,00 (três mil reais), bem como comprovar os recolhimentos previdenciários e fiscais incidentes, sob pena de execução. No caso de descumprimento do acordo, fica a reclamada, desde já, citada para  pagamento do valor inadimplido, nos termos dos art. 876, 878 e 880, da CLT. Após trinta dias do pagamento da parcela do acordo, sem qualquer manifestação do reclamante, presumir-se-á satisfeita a obrigação. Considerando que, em grau de recurso, o reclamante obteve a concessão da justiça gratuita e, em cumprimento aos termos do v. acórdão de id e00e2f8 (autos principais), expeça-se requisição para pagamento dos honorários periciais técnicos, rearbitrados em R$806,00 (oitocentos e seis reais). Providencie a Secretaria da Vara. Fica deferida a liberação das  apólices de seguro garantia efetuadas pela reclamada nos autos. Cumprido o acordo, intime-se o INSS. Oportunamente, arquivem-se. Intimem-se.   rpa SANTOS/SP, 22 de abril de 2025. SAMUEL ANGELINI MORGERO Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - APARECIDA COSTA BORGOMONI
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