K. C. R. B. G. x A. J. B. G.
Número do Processo:
1000893-45.2025.8.26.0180
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Espírito Santo do Pinhal - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Espírito Santo do Pinhal - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 1000893-45.2025.8.26.0180 - Cumprimento de sentença - Dissolução - K.C.R.B.G. - Vistos. 1 - Ante os documentos apresentados, bem como tendo em vista a natureza da causa, concedo ao polo ativo os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se e tarje-se. 2 - Processe-se em segredo de justiça (artigo 189, inciso II, do Código de Processo Civil).Anote-se. 3 - Cite-se o executado para efetuar o pagamento do débito, no prazo de três dias, ou, nesse mesmo prazo, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão. Consigne-se no mandado que, nos termos da Súmula 309 do E. Superior Tribunal de Justiça, o pagamento deverá abranger as prestações vencidas e as que se vencerem no curso do processo. O prazo para pagamento ou para apresentação de justificativa será contado da data da juntada do mandado de citação aos autos. Autorizo a realização do ato judicial fora dos limites estabelecidos pelo artigo 212,caput, do Código de Processo Civil. 4 - SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO. CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. 5 - Intime-se Ciência ao Ministério Público. - ADV: ENRICO MONFARDINI (OAB 204278/SP)