Josemar Meira Porto x Parque Dos Pinheiros Administracao S/C Ltda - Epp

Número do Processo: 1000897-46.2025.5.02.0004

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Turma - Cadeira 3
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 07/07/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: 4ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    Processo 1000897-46.2025.5.02.0004 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 02/06/2025
    Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417574823900000408771902?instancia=1
  3. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000897-46.2025.5.02.0004 RECLAMANTE: JOSEMAR MEIRA PORTO RECLAMADO: PARQUE DOS PINHEIROS ADMINISTRACAO S/C LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 879a171 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante a todo o exposto, julgo IMPROCEDENTE a pretensão proposta por JOSEMAR MEIRA PORTO em face de PARQUE DOS PINHEIROS ADMINISTRACAO S/C LTDA - EPP, nos seguintes termos: Concedo a gratuidade da justiça ao reclamante para fins de isenção das despesas processuais. A parte reclamante fica condenada em honorários advocatícios em benefício da parte reclamada no importe de 15% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes. Suspensa a cobrança pela gratuidade concedida.    Fica prejudicada a análise dos pedidos de juros e correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários e compensação. Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 634,31, calculadas sobre o valor da causa de R$ 31.715,25, dispensadas. Intimem-se as partes. Nada mais. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - PARQUE DOS PINHEIROS ADMINISTRACAO S/C LTDA - EPP
  4. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000897-46.2025.5.02.0004 RECLAMANTE: JOSEMAR MEIRA PORTO RECLAMADO: PARQUE DOS PINHEIROS ADMINISTRACAO S/C LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 879a171 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante a todo o exposto, julgo IMPROCEDENTE a pretensão proposta por JOSEMAR MEIRA PORTO em face de PARQUE DOS PINHEIROS ADMINISTRACAO S/C LTDA - EPP, nos seguintes termos: Concedo a gratuidade da justiça ao reclamante para fins de isenção das despesas processuais. A parte reclamante fica condenada em honorários advocatícios em benefício da parte reclamada no importe de 15% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes. Suspensa a cobrança pela gratuidade concedida.    Fica prejudicada a análise dos pedidos de juros e correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários e compensação. Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 634,31, calculadas sobre o valor da causa de R$ 31.715,25, dispensadas. Intimem-se as partes. Nada mais. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JOSEMAR MEIRA PORTO
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