Josemar Meira Porto x Parque Dos Pinheiros Administracao S/C Ltda - Epp
Número do Processo:
1000897-46.2025.5.02.0004
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Turma - Cadeira 3
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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07/07/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOProcesso 1000897-46.2025.5.02.0004 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 02/06/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417574823900000408771902?instancia=1 -
03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000897-46.2025.5.02.0004 RECLAMANTE: JOSEMAR MEIRA PORTO RECLAMADO: PARQUE DOS PINHEIROS ADMINISTRACAO S/C LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 879a171 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante a todo o exposto, julgo IMPROCEDENTE a pretensão proposta por JOSEMAR MEIRA PORTO em face de PARQUE DOS PINHEIROS ADMINISTRACAO S/C LTDA - EPP, nos seguintes termos: Concedo a gratuidade da justiça ao reclamante para fins de isenção das despesas processuais. A parte reclamante fica condenada em honorários advocatícios em benefício da parte reclamada no importe de 15% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes. Suspensa a cobrança pela gratuidade concedida. Fica prejudicada a análise dos pedidos de juros e correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários e compensação. Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 634,31, calculadas sobre o valor da causa de R$ 31.715,25, dispensadas. Intimem-se as partes. Nada mais. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PARQUE DOS PINHEIROS ADMINISTRACAO S/C LTDA - EPP
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000897-46.2025.5.02.0004 RECLAMANTE: JOSEMAR MEIRA PORTO RECLAMADO: PARQUE DOS PINHEIROS ADMINISTRACAO S/C LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 879a171 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante a todo o exposto, julgo IMPROCEDENTE a pretensão proposta por JOSEMAR MEIRA PORTO em face de PARQUE DOS PINHEIROS ADMINISTRACAO S/C LTDA - EPP, nos seguintes termos: Concedo a gratuidade da justiça ao reclamante para fins de isenção das despesas processuais. A parte reclamante fica condenada em honorários advocatícios em benefício da parte reclamada no importe de 15% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes. Suspensa a cobrança pela gratuidade concedida. Fica prejudicada a análise dos pedidos de juros e correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários e compensação. Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 634,31, calculadas sobre o valor da causa de R$ 31.715,25, dispensadas. Intimem-se as partes. Nada mais. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSEMAR MEIRA PORTO