José Augusto De Oliveira x Qi Sociedade De Crédito Direto S/A
Número do Processo:
1000899-15.2024.8.26.0042
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Altinópolis - Vara Única
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Altinópolis - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1000899-15.2024.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - José Augusto de Oliveira - QI SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A - Vistos. Defiro o pedido de justiça gratuita realizado pela parte autora, o qual deu origem à certidão de fls. 235, anote-se. Apresentada razões e contrarrazões de apelação, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, com nossas homenagens. Deixo de exercer o juízo de retratação, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos. Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo Tribunal ad quem, na forma do art. 1.010, §3º. Int. e prov. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP)