Renan Cortelli x Servico Social Do Comercio - Sesc - Administracao Regional No Estado De Sao Paulo e outros

Número do Processo: 1000904-74.2021.5.02.0005

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 5ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 04 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000904-74.2021.5.02.0005 : RENAN CORTELLI : SYNGULAR MEDICINA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3062258 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. TIAGO HENRIQUE ROSSINI DECISÃO Vistos. I - Considerando que,  embora regularmente intimada(s) para efetuar o pagamento da condenação, a(s) reclamada(s) quedou(aram)-se inerte(s), em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, tente-se o bloqueio online nos ativos financeiros de SYNGULAR MEDICINA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ: 05.731.892/0001-14, a ser realizado pelo SISBAJUD, observando-se a ordem legal prevista no art. 835 do CPC. Cumpra-se por meio do sistema Argos. Antes, porém, providencie a r. Secretaria a atualização do quantum devido. Caso a medida seja positiva, deverá o oficial de justiça transferir a respectiva importância para a conta deste Juízo junto ao Banco do Brasil, agência 5905. Negativa ou insuficiente a diligência supra, proceda-se à pesquisa junto ao RENAJUD e ARISP (independente do recolhimento de emolumentos) quanto a eventual existência de veículos e imóveis de propriedade da(s) executada(s), bem como à Receita Federal (INFOJUD), solicitando-se as suas últimas 03 (três) declarações de imposto de renda.   II - Com as respostas, e caso o Juízo não tenha restado garantido, proceda-se à inclusão da(s) ré(s) no BNDT. Ato contínuo, dê-se vistas ao autor para que, no prazo de 08 dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução. No silêncio, os autos serão sobrestados, onde permanecerão até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução (Súmulas 150 e 327 do STF e artigo 11-A da CLT). SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2025. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - RENAN CORTELLI
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