Mirella Alves Da Paixao Souza x Cinepolis Operadora De Cinemas Do Brasil Ltda.
Número do Processo:
1000906-96.2025.5.02.0201
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara do Trabalho de Barueri
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Barueri | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1000906-96.2025.5.02.0201 RECLAMANTE: MIRELLA ALVES DA PAIXAO SOUZA RECLAMADO: CINEPOLIS OPERADORA DE CINEMAS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e25b99a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da presente ação, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo: - Declaro que o contrato de trabalho firmado entre as partes permanece ativo e determino que a Reclamada proceda a convocação de retorno ao trabalho da Reclamante, no prazo de 2(dois) dias a contar da publicação desta sentença e independente do trânsito em julgado, nos exatos termos exarados na fundamentação supra. - Julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MIRELLA ALVES DA PAIXAO SOUZA em face de CINEPOLIS OPERADORA DE CINEMAS DO BRASIL LTDA.; Defiro os benefícios da justiça gratuita à Reclamante; Condeno a Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da Reclamada, no percentual de 5% sobre o valor atualizado da causa, com exigibilidade suspensa por ser beneficiária da justiça gratuita, nos termos do §4º do art. 791-A da CLT, conforme decidido pelo STF na ADI 5766; Custas pela Reclamante, no importe de R$ 443,54, calculadas sobre o valor da causa (R$ 22.177,11), dispensadas em razão da gratuidade de justiça concedida. Intimem-se as partes. MAYARA OLIVEIRA ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CINEPOLIS OPERADORA DE CINEMAS DO BRASIL LTDA.
-
07/07/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Barueri | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOProcesso 1000906-96.2025.5.02.0201 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Barueri na data 25/04/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417561771200000408771508?instancia=1 -
26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Barueri | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1000906-96.2025.5.02.0201 RECLAMANTE: MIRELLA ALVES DA PAIXAO SOUZA RECLAMADO: CINEPOLIS OPERADORA DE CINEMAS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e65632 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, tendo em vista o que consta dos autos. BARUERI/SP, data abaixo. PATRICIA CUNHA LOPES DESPACHO Id 6a2fa7a: A oitiva de testemunha por videoconferência será autorizada, desde que comprovada a residência em outra comarca, o que não foi observado pela Reclamada, que fez o requerimento de forma ampla e genérica. O juízo esclarece, ainda, que a participação por videoconferência não se aplica a Advogado(a), uma vez que este pode substabelecer para a prática do ato processual. Fica mantida a audiência na modalidade presencial. Intimem-se as partes. BARUERI/SP, 24 de maio de 2025. DANIELA SEVILHANO MARTINEZ MICHELON Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CINEPOLIS OPERADORA DE CINEMAS DO BRASIL LTDA.
-
26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Barueri | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1000906-96.2025.5.02.0201 RECLAMANTE: MIRELLA ALVES DA PAIXAO SOUZA RECLAMADO: CINEPOLIS OPERADORA DE CINEMAS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e65632 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, tendo em vista o que consta dos autos. BARUERI/SP, data abaixo. PATRICIA CUNHA LOPES DESPACHO Id 6a2fa7a: A oitiva de testemunha por videoconferência será autorizada, desde que comprovada a residência em outra comarca, o que não foi observado pela Reclamada, que fez o requerimento de forma ampla e genérica. O juízo esclarece, ainda, que a participação por videoconferência não se aplica a Advogado(a), uma vez que este pode substabelecer para a prática do ato processual. Fica mantida a audiência na modalidade presencial. Intimem-se as partes. BARUERI/SP, 24 de maio de 2025. DANIELA SEVILHANO MARTINEZ MICHELON Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MIRELLA ALVES DA PAIXAO SOUZA