Celiane Maria Brito Da Silva x Container Bar E Restaurante Ltda e outros
Número do Processo:
1000907-49.2023.5.02.0202
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de Barueri
Última atualização encontrada em
07 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Barueri | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI 1000907-49.2023.5.02.0202 : CELIANE MARIA BRITO DA SILVA : CONTAINER BAR E RESTAURANTE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc414af proferido nos autos. Id 46c7a6f: Indefiro a inclusão dos suscitados TRANSGUARU COMERCIO DE BLOCO, PEDRA & AREIA LTDA e BAR E LANCHONETE FIM DO ROLE LTDA, vez que não são sócios da reclamada CONTAINER BAR E RESTAURANTE LTDA. 1) Determino a instauração do INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, nos termos do art. 855-A da CLT, o qual será processado nestes próprios autos, e a suspensão da execução até a decisão final, conforme art. 133, caput, e § 3º do CPC). 2) Inclua-se no polo passivo o sócio atual da reclamada, Sr. FABRICIO PIRES AFONSO DORADO (CPF: 264.923.238-23), citando-o para os fins do art. 135 do CPC (o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias), pelo correio, no endereço da JUCESP e INFOJUD, em respeito à celeridade e economia inerentes ao processo do trabalho, visto que tal procedimento não causa prejuízo ao executado. Concomitantemente, determino a citação por edital. 3) Citados e decorrido o prazo, venham os autos conclusos para decisão do incidente, ficando consignado o entendimento desde juízo pela aplicação da Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos termos do art. 28 do CDC. BARUERI/SP, 29 de abril de 2025. JULIANA DEJAVITE DOS SANTOS CHAMONE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CELIANE MARIA BRITO DA SILVA
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Barueri | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI 1000907-49.2023.5.02.0202 : CELIANE MARIA BRITO DA SILVA : CONTAINER BAR E RESTAURANTE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc414af proferido nos autos. Id 46c7a6f: Indefiro a inclusão dos suscitados TRANSGUARU COMERCIO DE BLOCO, PEDRA & AREIA LTDA e BAR E LANCHONETE FIM DO ROLE LTDA, vez que não são sócios da reclamada CONTAINER BAR E RESTAURANTE LTDA. 1) Determino a instauração do INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, nos termos do art. 855-A da CLT, o qual será processado nestes próprios autos, e a suspensão da execução até a decisão final, conforme art. 133, caput, e § 3º do CPC). 2) Inclua-se no polo passivo o sócio atual da reclamada, Sr. FABRICIO PIRES AFONSO DORADO (CPF: 264.923.238-23), citando-o para os fins do art. 135 do CPC (o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias), pelo correio, no endereço da JUCESP e INFOJUD, em respeito à celeridade e economia inerentes ao processo do trabalho, visto que tal procedimento não causa prejuízo ao executado. Concomitantemente, determino a citação por edital. 3) Citados e decorrido o prazo, venham os autos conclusos para decisão do incidente, ficando consignado o entendimento desde juízo pela aplicação da Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos termos do art. 28 do CDC. BARUERI/SP, 29 de abril de 2025. JULIANA DEJAVITE DOS SANTOS CHAMONE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CONTAINER BAR E RESTAURANTE LTDA
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Barueri | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI 1000907-49.2023.5.02.0202 : CELIANE MARIA BRITO DA SILVA : CONTAINER BAR E RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2af50a proferido nos autos. Ciência da pesquisa SNIPER, ficando o exequente intimado para apresentar, em 15 (quinze) dias, meios cabíveis ao prosseguimento da execução. Inerte, considerar-se-á iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT, devendo os autos serem sobrestados, independente de nova notificação, nos termos do art.56-A do Provimento 13/2006, aguardando provocação da parte interessada. BARUERI/SP, 14 de abril de 2025. JULIANA DEJAVITE DOS SANTOS CHAMONE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CELIANE MARIA BRITO DA SILVA