Mapfre Seguros Gerais S/A x Concessionaria De Rodovias Do Interior Paulista S/A - Intervias
Número do Processo:
1000907-67.2025.8.26.0038
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Araras - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araras - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 192691/SP), Jocimar Estalk (OAB 247302/SP) Processo 1000907-67.2025.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mapfre Seguros Gerais S/A - Reqdo: Concessionaria de Rodovias do Interior Paulista S/A - Intervias - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, extingo o processo com resolução de mérito (CPC 487, I) e o faço para condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 32.458,19. Referido valor deve ser corrigido pelos índices da tabela do E. Tribunal de Justiça de São Paulo desde a data do desembolso e acrescido de juros de 1% ao mês desde a data da citação, até o início da produção de efeitos da Lei 14.905/2024 (60 dias de sua publicação em 1º/07/2024), a partir de quando incidirá o IPCA como índice para a correção monetária e a Taxa Selic (deduzido o índice de atualização monetária IPCA) para fins de juros moratórios. Em razão da sucumbência, custas processuais e honorários advocatícios pela requerida, os quais fixo em 10% sobre o total da condenação atualizada. Nos termos do artigo 1098 das NSCGJ, proceda a serventia a apuração das custas. Intime-se a requerida para pagamento, expedindo-se a certidão para inscrição na dívida ativa, quando inadimplente. Efetuado o recolhimento, ou expedida a certidão, arquivem-se com as cautelas de praxe. P.I.C.