Adriana Maria De Oliveira Brito e outros x Daniela Abravanel Beyruti
Número do Processo:
1000907-73.2020.5.02.0422
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA 1000907-73.2020.5.02.0422 : VERIDIANA NASCIMENTO DOS SANTOS LIRA : DANIELA ABRAVANEL BEYRUTI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f9bd05 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAIBA, data abaixo. MARTHA ALVES GANHOTO SILVA DESPACHO Vistos. Ciência à parte exequente do peticionado sob Id 3e352c3. Com fundamento no disposto no art. 916 do CPC, DEFIRO o parcelamento requerido pela executada. O inadimplemento de qualquer das prestações acarretará a aplicação do §5º e incisos do art. 916 do Código de Processo Civil, ou seja, vencimento das prestações subsequentes e imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas. Consigno que a liberação/transferência de valores decorrentes dos depósitos realizados nos autos observará a ordem preferencial dos credores dispostos na atualização de valores desta Especializada. Após a juntada dos avisos de crédito dos depósitos comprovados, proceda-se nova atualização do devido, observado os comprovantes de pagamento juntados aos autos (Id 3e352c3/ss), para posterior deliberação acerca de liberação de valor. No mais, aguarde-se a comprovação de pagamento das demais parcelas. Intimem-se. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 15 de abril de 2025. LAERCIO LOPES DA SILVA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DANIELA ABRAVANEL BEYRUTI
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA 1000907-73.2020.5.02.0422 : VERIDIANA NASCIMENTO DOS SANTOS LIRA : DANIELA ABRAVANEL BEYRUTI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f9bd05 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAIBA, data abaixo. MARTHA ALVES GANHOTO SILVA DESPACHO Vistos. Ciência à parte exequente do peticionado sob Id 3e352c3. Com fundamento no disposto no art. 916 do CPC, DEFIRO o parcelamento requerido pela executada. O inadimplemento de qualquer das prestações acarretará a aplicação do §5º e incisos do art. 916 do Código de Processo Civil, ou seja, vencimento das prestações subsequentes e imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas. Consigno que a liberação/transferência de valores decorrentes dos depósitos realizados nos autos observará a ordem preferencial dos credores dispostos na atualização de valores desta Especializada. Após a juntada dos avisos de crédito dos depósitos comprovados, proceda-se nova atualização do devido, observado os comprovantes de pagamento juntados aos autos (Id 3e352c3/ss), para posterior deliberação acerca de liberação de valor. No mais, aguarde-se a comprovação de pagamento das demais parcelas. Intimem-se. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 15 de abril de 2025. LAERCIO LOPES DA SILVA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VERIDIANA NASCIMENTO DOS SANTOS LIRA