Processo nº 10009079320258260094

Número do Processo: 1000907-93.2025.8.26.0094

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: TUTELA INFâNCIA E JUVENTUDE
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Brodowski - Vara Única
Última atualização encontrada em 14 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Brodowski - Vara Única | Classe: TUTELA INFâNCIA E JUVENTUDE
    Processo 1000907-93.2025.8.26.0094 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - D.R.L. - - L.M.R. - Vistos. Fls. 53-54: 1. Dê-se ciência à parte autora quanto ao teor do petitório apresentado pelo Estado de São Paulo às fls. 53-54. Por oportuno, consigno que, em caso de descumprimento pela parte ré da tutela de urgência deferida, deverá a parte autora observar o disposto no artigo 297, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e artigos 1.286, § 2º e § 3º, e 1.287, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, ajuizando incidente autônomo de cumprimento provisório de sentença para arbitramento de multa, que correrá em autos apartados apensados a estes autos principais. Para evitar tumulto processual, todas as alegações referentes ao cumprimento da tutela de urgência e incidência da multa coercitiva deverão ser dirigidos aos autos do cumprimento provisório de sentença, ficando reservadas para os autos principais apenas as alegações referentes ao mérito. 2. Em termos de prosseguimento, aguarde-se a vinda da contestação do Município de Brodowski ou o decurso de prazo para sua apresentação. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: SILVIA CECILIA CHAVES DA SILVA (OAB 189723/SP), SILVIA CECILIA CHAVES DA SILVA (OAB 189723/SP)
  3. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Brodowski - Vara Única | Classe: TUTELA INFâNCIA E JUVENTUDE
    Processo 1000907-93.2025.8.26.0094 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - D.R.L. - - L.M.R. - Vistos. Fls. 39-49: 1. Recebo a contestação do Estado de São Paulo. 2. Por oportuno, esclareço às partes que o prazo para que o autor se manifeste em réplica ser-lhe-á aberto, em conjunto, tão logo venha aos autos a contestação do Município de Brodowski, ou haja a decurso de prazo para sua apresentação. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: SILVIA CECILIA CHAVES DA SILVA (OAB 189723/SP), SILVIA CECILIA CHAVES DA SILVA (OAB 189723/SP)
  4. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Brodowski - Vara Única | Classe: TUTELA INFâNCIA E JUVENTUDE
    Processo 1000907-93.2025.8.26.0094 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - D.R.L. - - L.M.R. - Ante o exposto, e nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO a tutela provisória de urgência pleiteada, determinando que os requeridos Município de Brodowski e Estado de São Paulo, de forma solidária, forneçam ao autor, no prazo de 10 dias, os seguintes medicamentos: a) Colírio DEWS 5mg/ml - 03 (três) frascos por mês; b) Cloridrato de Oxibutinina 5mg - 04 (quatro) caixas por mês (120 comprimidos); c) Atropina sublingual - 02 (dois) frascos por mês, sob pena de sequestro de numerários públicos. 2. Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar contestação, manifestando-se precisamente sobre as alegações de fato constantes na petição inicial, pois presumir-se-ão verdadeiras as não impugnadas. 3. Havendo interesse das partes na realização de audiência de conciliação, nos termos preconizados pelo CPC, deverão informar expressamente nos presentes autos, sem prejuízo de uma composição amigável extrajudicial a ser firmada com a presença dos seus patronos, a qual poderá ser homologada por sentença. Cite-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: SILVIA CECILIA CHAVES DA SILVA (OAB 189723/SP), SILVIA CECILIA CHAVES DA SILVA (OAB 189723/SP)
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