Processo nº 10009089820258260346

Número do Processo: 1000908-98.2025.8.26.0346

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 5ª Turma Recursal de Fazenda Pública
Última atualização encontrada em 29 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 14/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Martinópolis - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
    Processo 1000908-98.2025.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Rafael Bruno Nunes Menezes - Vistos. Recebo o recurso inominado interposto pela requerida, uma vez que tempestivos. Às contrarrazões de recurso, no prazo de 10 (dez) dias. Após, com ou sem elas, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Colégio Recursal. Intimem-se. - ADV: MURILO MUNIZ FUZETTO (OAB 391140/SP)
  3. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Martinópolis - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
    Processo 1000908-98.2025.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Rafael Bruno Nunes Menezes - Tendo em vista que a requerida em sua contestação, alegou matéria do artigo 337 do CPC e/ou juntou novos documentos aos autos, fica o(a) autor(a) intimado a manifestar-se sobre a contestação apresentada. Prazo de 15 dias. - ADV: MURILO MUNIZ FUZETTO (OAB 391140/SP)
  4. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Martinópolis - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
    Processo 1000908-98.2025.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Rafael Bruno Nunes Menezes - Vistos. Deixo de designar audiência de conciliação, tendo em vista a indisponibilidade dos bens e direitos da Fazenda Pública (art. 334, § 4º, do CPC). Cite-se o requerido, via portal eletrônico, para que, querendo, apresente resposta no prazo de 15 dias, observando-se que no Juizado Especial da Fazenda Pública não há contagem de prazo diferenciada para a Fazenda Pública (art. 7º da Lei nº 12.153/09). Na resposta, o requerido deverá apresentar toda a documentação pertinente à sua defesa, sob pena de preclusão. Apresentada contestação com arguição de preliminares ou juntada de documentos, intime-se o(a) autor(a) para manifestação, no prazo de 15 dias, independentemente de novo despacho. Int. - ADV: MURILO MUNIZ FUZETTO (OAB 391140/SP)
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