Everton Luiz Perucci x Banco Bmg S/A. e outros
Número do Processo:
1000913-08.2024.8.26.0233
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Ibaté - Vara Única
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ibaté - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1000913-08.2024.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Everton Luiz Perucci - BANCO BRADESCO S.A. - - Banco BMG S/A. - - BANCO DAYCOVAL S.A. - - Banco Santander (Brasil) S/A - - BANCO PAN S.A. - - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - - Midway S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - - Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Ante asucumbência, CONDENO a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios da parte adversa que ora fixo em 10% do valor da causa, observada a gratuidade. 1- Decorrido o prazo recursal ou havendo renúncia das partes a este, certifique-se o trânsito em julgado e intimem-se as partes, cabendo ao interessado, sendo o caso, instaurar o respectivo cumprimento de sentença, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento (art. 1.286, §6º, das NSCGJ). 2- Após, proceda-se à conferência do recolhimento integral de todas as custas processuais devidas; à consulta da validade e da veracidade das guias DARE-SP, oportunidade em que deve ser realizada a vinculação do documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização; bem como à queima das guias no Portal de Custas, certificando-se nos autos, de acordo com o Comunicado CG nº 136/2020 da egrégia Corregedoria Geral da Justiça (arts. 1.093, §6º e 1.098, caput, das NSCGJ). 3- Caso haja custas processuais pendentes, intime-se o responsável para efetuar o pagamento no prazo de 60 dias, sob pena de extração de certidão para fins de inscrição na dívida ativa, nos termos do art. 1.098, §§1º e 2º, das NSCGJ. 4- Ainda, proceda-se à baixa nos alertas de pendências, à exclusão das tarjas insubsistentes e à remoção de cópias no subfluxo de processos e de documentos pendentes no subfluxo de documentos, se necessário com abertura de chamado ao setor de informática. 5- Por fim, arquive-se com extinção e baixa definitiva, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado, observados os códigos de movimentação descritos no Comunicado CG 1789/17 (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ). 6- Interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, assegurada a contagem em dobro para o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública, na forma dos arts. 180, 183 e 186 do CPC (art. 1.010, §1º do CPC). 7- Interposta apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões na forma do item 6 (art. 1.010, §2º, do CPC). 8- Cumpridas as formalidades descritas acima, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC). 9- Com o retorno dos autos à origem, intimem-se as partes para cumprirem o v. acórdão, cabendo ao interessado, sendo o caso, instaurar o respectivo cumprimento de sentença no prazo de 30 dias (art. 1.286, §6º, das NSCGJ). Após, arquive-se, observadas as diretrizes descritas nos itens 2 a 5. Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada. Cumpra-se por simples ato ordinatório sempre que possível. Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ANELIZA DE CHICO MACHADO (OAB 200969/SP), ANELIZA DE CHICO MACHADO (OAB 200969/SP), ANELIZA DE CHICO MACHADO (OAB 200969/SP), LUCAS DE OLIVEIRA JUNHO (OAB 136162/MG), GUSTAVO PENIDO DE AZEREDO (OAB 520535/SP), AMANDA THEREZA LENCI PACCOLA (OAB 377573/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), ROMANO DONADEL ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 2169/MG), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), LILIAN MICHAEL DE CARVALHO (OAB 469285/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), RENATA CRISTINA MACIEIRA VELLOSA (OAB 504879/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)