Processo nº 10009133020258260279

Número do Processo: 1000913-30.2025.8.26.0279

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: Guarda de Família
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Itararé - 2ª Vara
Última atualização encontrada em 10 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Itararé - 2ª Vara | Classe: Guarda de Família
    ADV: Juliana Maria da Silva Móra (OAB 344506/SP) Processo 1000913-30.2025.8.26.0279 - Guarda de Família - Reqte: E. de A. J. , S. A. R. C. - Vistos. Recebo o aditamento à inicial de fls. 22, anotando-se. Diante da declaração de hipossuficiência e da ausência de indícios de capacidade para arcar com as despesas do processo, concedo a justiça gratuita às autoras. Anote-se. A paternidade do réu em relação a parte autora, encontra-se demonstrada mediante a juntada de documentos pessoais, sendo presumida a necessidade, fixo os alimentos provisórios em favor da autora em 30% dos rendimentos líquidos do réu, para a hipótese de trabalho formal e 30% do salário mínimo para a hipótese de desemprego (art. 4º da Lei 5.478/68). DESIGNO audiência de Conciliação para o dia 18 de julho de 2025, às 10:00 horas, a realizar-se no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, com sede nas dependências deste Fórum, a qual será realizada de forma mista, por meio da ferramenta Microsoft Teams, sendo que somente as partes comparecerão no Edifício do fórum. Os representantes/advogados das partes participarão de forma virtual, podendo acessar o referido ambiente virtual através do link: https://tinyurl.com/y5t3zwm2 Consigno que o acesso à audiência se dará unicamente pelo link ou QR Code acima descrito. Não será enviado link por WhatsApp ou e-mail. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link acima informado, com vídeo e áudio habilitados. O manual está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer, opção Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. Providenciem os advogados s intimações das partes representadas, e caso ainda não o tenha feito o número de telefone celular e e-mail das pessoas que participarão da audiência. Expeça-se mandado de citação, com as advertências constantes do artigo 334, parágrafos 8º, 9º e 10º. Tendo em vista o disposto no artigo 335 do Código de Processo Civil, o réu poderá oferecer defesa, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I (se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual); Fica o autor intimado para a audiência na pessoa de seu advogado e por meio da publicação desta decisão na imprensa oficial (CPC, artigo 334, § 3º). Advirto, com fulcro no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. As partes devem estar acompanhadas de forma virtual por seus advogados ou defensores públicos (CPC, artigo 334, § 9º). A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. (CPC, artigo 334, § 10º). Sem prejuízo, nos termos dos artigos 7º, 8º e 9º da Resolução nº 809/2019 da SEMA, datada de 21/03/2019, fixo a remuneração em favor do(a) conciliador(a) em R$82,41, com base na Tabela de Remuneração, Patamar Básico, Nível de Remuneração 1, cujos valores deverão ser recolhidos em até 05 (cinco) dias após a realização da audiência, mediante depósito em conta corrente de titularidade do(a) conciliador(a)/mediador(a) que será informada no termo de audiência respectivo. Fica consignada a gratuidade do ato para os beneficiários da Assistência Judiciária gratuita. Em sendo o caso, oficie-se à empregadora do requerido, para que proceda ao desconto e pagamento das importâncias estabelecidas a título de alimentos provisórios e para que preste as informações de que trata o parágrafo 7º do artigo 5º da referida lei, no tocante ao valor mensal do salário do requerido, bem como ao Banco do Brasil S/A, para abertura de conta corrente, para o fim de recebimento de pensão alimentícia.
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Itararé - 2ª Vara | Classe: Guarda de Família
    ADV: Juliana Maria da Silva Móra (OAB 344506/SP) Processo 1000913-30.2025.8.26.0279 - Guarda de Família - Reqte: E. de A. J. , S. A. R. C. - Em acréscimo ao despacho de fls. 26/28, consigno que a participação em audiência das partes residentes na Comarca será presencial.
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