Solange Medeiros Cruz x E.Service Comercio E Servicos Ltda

Número do Processo: 1000913-83.2025.5.02.0332

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra
Última atualização encontrada em 04 de agosto de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 28/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATSum 1000913-83.2025.5.02.0332 RECLAMANTE: SOLANGE MEDEIROS CRUZ RECLAMADO: E.SERVICE COMERCIO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19fba38 proferido nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho. À consideração de V.Exa.   ITAPECERICA DA SERRA/SP, 24 de julho de 2025.   CLEIDE MARIA CHAVES DE ALMEIDA FONTES     Vistos. Ante a certidão de id. c29bb55, intime-se o(a) reclamante para que indique meios para promover a citação da ré no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, I, do CPC,sendo que,  em hipótese alguma, se aceitará a pluralidade de endereços pela impossibilidade de cumprimento e execução dos mandados. É ônus da parte diligenciar sobre o paradeiro da ré e não do Judiciário.  Deverá a parte, ainda, observar as penas da litigância de má fé pela indicação negligente do local e eventual cumprimento de diligências inúteis.  Retire-se o feito da pauta do dia 02/09/2025 às 12:15 horas.  Por exigência do sistema E-gestão, que determina que todos os feitos sejam incluídos em pauta, designo audiência para o dia 26/08/2025 às 15:50 horas , FICANDO AS PARTES E SEUS RESPECTIVOS PATRONOS DISPENSADOS DE COMPARECIMENTO.  Cumprido pela reclamante, insira-se na pauta adequada, cite- se a reclamada da inicial e intime-se a parte reclamante da redesignação.  Intime-se ITAPECERICA DA SERRA/SP, 25 de julho de 2025. ROQUE ANTONIO PORTO DE SENA Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SOLANGE MEDEIROS CRUZ
  3. 24/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATSum 1000913-83.2025.5.02.0332 RECLAMANTE: SOLANGE MEDEIROS CRUZ RECLAMADO: E.SERVICE COMERCIO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9792e14 proferido nos autos.   CONCLUSÃO   Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho.   À consideração de V.Exa.   ITAPECERICA DA SERRA/SP, 22 de julho de 2025.   NATALIA CRISTINA NUNES MOREIRA PEDROSA       Vistos  Tendo-se que o feito NÃO TRAMITA PELO Juízo 100% VIRTUAL, a audiência UNA se realizará de forma PRESENCIAL, NO DIA 02/09/2025 ÀS 12:15 horas, devendo as partes e patronos comparecer PRESENCIALMENTE a unidade da 2ª Vara de Itapecerica da Serra, não sendo admitida a participação através de videoconferência. Observem as partes que não será o momento de produção de prova oral, em face da matéria debatida.  Em não havendo conciliação, o Juízo deliberará sobre os atos processuais seguintes. I - A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência.  II - Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento na audiência implicará confissão quanto à matéria de fato. III - A ausência do autor importará em ARQUIVAMENTO. A ausência do(s) réu(s) importará REVELIA E CONFISSÃO quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. Ficam as partes advertidas que, nos termos da Resolução 345/CNJ (Juízo 100% virtual) poderão, de comum acordo, optar pelo juízo 100% virtual até a prolação da sentença, devendo peticionar de forma conjunta. Caso a audiência não tenha sido realizada, e as partes optem pelo Juízo 100% virtual, a audiência designada será realizada por videoconferência (art. 3º, Resolução 345/2020/CNJ). Qualquer parte, testemunha ou advogado que necessitar, poderá comparecer a sede da 2ª Vara de Itapecerica da Serra e utilizar os equipamentos tecnológicos do Juízo.  FICAM AS PARTES ADVERTIDAS QUE A CONCILIAÇÃO TERÁ SEMPRE PREFERÊNCIA E, CASO TRANSACIONEM ANTES DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO, PODERÃO PROTOCOLAR DIRETAMENTE PARA ANÁLISE E HOMOLOGAÇÃO, SENDO DESNECESSÁRIO O COMPARECIMENTO NA SESSÃO AO DESIGNADA. Intime-se  parte autora e cite-se a ré. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 22 de julho de 2025. ROQUE ANTONIO PORTO DE SENA Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SOLANGE MEDEIROS CRUZ
  4. 21/07/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    Processo 1000913-83.2025.5.02.0332 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra na data 19/07/2025
    Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25072000300153500000410780969?instancia=1
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