Rodrigo Jose Da Silva x Sorvetes Jundia Industria E Comercio Ltda
Número do Processo:
1000914-38.2025.5.02.0342
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
CEJUSC Guarulhos
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: CEJUSC Guarulhos | Classe: HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC GUARULHOS HTE 1000914-38.2025.5.02.0342 REQUERENTE: RODRIGO JOSE DA SILVA REQUERIDO: SORVETES JUNDIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eaf026c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da CEJUSC Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. MARCIA REGINA DE SOUZA ALVES SANTOS DESPACHO Considerando a informação nos autos de que houve a reintegração do trabalhador após a ciência, pela empresa, de que o trabalhador havia sofrido fratura no pulso, deverão os requerentes informar como tal fato ocorreu e juntar os documentos a ele relacionados, tais como exames que comprovam a extensão da lesão e/ou prontuário médico, bem como o novo atestado de saúde ocupacional do obreiro, no prazo de 05 dias, sob pena de não homologação do acordo. Ainda, deverão atender aos item "b" (circunstâncias da prestação de serviços) e "e" (fato gerador da indenização por danos morais) do despacho saneador de Id. 2feaa46, observado o item "4" do referido despacho. Decorrido o prazo, voltem conclusos. GUARULHOS/SP, 02 de julho de 2025. RENATA FRANCESCHELLI DE AGUIAR BARROS Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC
Intimado(s) / Citado(s)
- RODRIGO JOSE DA SILVA
-
03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: CEJUSC Guarulhos | Classe: HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC GUARULHOS HTE 1000914-38.2025.5.02.0342 REQUERENTE: RODRIGO JOSE DA SILVA REQUERIDO: SORVETES JUNDIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eaf026c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da CEJUSC Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. MARCIA REGINA DE SOUZA ALVES SANTOS DESPACHO Considerando a informação nos autos de que houve a reintegração do trabalhador após a ciência, pela empresa, de que o trabalhador havia sofrido fratura no pulso, deverão os requerentes informar como tal fato ocorreu e juntar os documentos a ele relacionados, tais como exames que comprovam a extensão da lesão e/ou prontuário médico, bem como o novo atestado de saúde ocupacional do obreiro, no prazo de 05 dias, sob pena de não homologação do acordo. Ainda, deverão atender aos item "b" (circunstâncias da prestação de serviços) e "e" (fato gerador da indenização por danos morais) do despacho saneador de Id. 2feaa46, observado o item "4" do referido despacho. Decorrido o prazo, voltem conclusos. GUARULHOS/SP, 02 de julho de 2025. RENATA FRANCESCHELLI DE AGUIAR BARROS Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC
Intimado(s) / Citado(s)
- SORVETES JUNDIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA