Elisson Sousa Costa x Decon - Empreiteira De Construcao Civil E Comercio Ltda e outros
Número do Processo:
1000918-08.2022.5.02.0075
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
75ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 75ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000918-08.2022.5.02.0075 RECLAMANTE: ELISSON SOUSA COSTA RECLAMADO: DECON - EMPREITEIRA DE CONSTRUCAO CIVIL E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89e8b72 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. HELIO MARCIO FELIPE GUIMARAES DESPACHO Vistos, etc...... Em relação ao convênio CCS primeiramente, deve a parte autora informar de forma clara o ID referente à certidão lavrada pela Oficiala de Justiça comprovando, cabalmente, que tal diligência não foi realizada pelo Juízo. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. DANIEL ROCHA MENDES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ELISSON SOUSA COSTA