Andrea Aparecida Lauriano x Caixa Economica Federal
Número do Processo:
1000919-57.2024.5.02.0613
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vice-Presidência Judicial
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vice-Presidência Judicial | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MARIA CRISTINA CHRISTIANINI TRENTINI ROT 1000919-57.2024.5.02.0613 RECORRENTE: ANDREA APARECIDA LAURIANO RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb4ef65 proferida nos autos. ROT 1000919-57.2024.5.02.0613 - 15ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ANDREA APARECIDA LAURIANO JOAO PAULO VIEIRA BEZERRA DE MENEZES (CE16436) THABATTA HADJA SAMPAIO CAXIAS DINIZ (CE32005) Recorrido: Advogado(s): CAIXA ECONOMICA FEDERAL CAMILA MODENA BASSETTO RIBEIRO (SP210750) JOSE BAUTISTA DORADO CONCHADO (SP149524) RECURSO DE: ANDREA APARECIDA LAURIANO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 28/04/2025 - Id 40b6c0f; recurso apresentado em 08/05/2025 - Id 82f2746). Regular a representação processual (Id 359eff8). Preparo dispensado (Id d146f1c). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL (13641) / DIGITADORES/MECANÓGRAFOS/DATILÓGRAFOS Consta do v. acórdão: "Intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados Em resumo, discorre o reclamante serem devidas horas extras pela ausência de concessão do intervalo previsto na norma interna RH 035, NR 17 e ACT's da categoria para a função de caixa na qual prepondera o trabalho de digitação, pugnando pela reforma da r. sentença que julgou improcedente o pleito. Ao exame. A parte autora foi admitida em 15/04/2013 e o contrato de trabalho está ativo. Exerce a função de "no cargo efetivo de TECNICO BANCARIO NOVO - Ref: 221", vinculada ao PCS 98, exercendo desde 22/09/2014 a função gratificada de 2023 CAIXA. Relativamente ao período imprescrito, o ACT aditivo a CCT 2016/2018 traz em sua cláusula 39ª: "Todos os empregados que exerçam atividades de entrada de dados, sujeitas a movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores e coluna vertebral farão uma pausa de 10 (dez) minutos a cada 50 (cinquenta) trabalhados, conforme NR17, que deverá ser realizada fora do posto de trabalho, na própria unidade de lotação, sem que ocorra aumento de ritmo ou carga de trabalho em razão dessas pausas", texto que permanece inalterado na norma coletiva de 2018/2020 (cláusula 40ª) e na de 2020/2022 (cláusula 39ª). (id. 63f38b6). Já no ACT 2022/2024 houve alteração da cláusula referente ao intervalo nos seguintes termos: "Nos serviços permanentes de digitação, a cada período de 50 (cinquenta) minutos de trabalho consecutivo caberá intervalo de 10 (dez) minutos para descanso , não deduzido da jornada de trabalho, nos termos da NR 17 da Portaria MTPS nº 3751 de 23.11.1990" (id.dfdfbb6). E, a norma interna da reclamada (RH 035 - id. d7028a4) traz teor semelhante: "3.9.3 Todo empregado que exerce atividade de entrada de dados, que requeira movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores ou coluna vertebral, faz 1 pausa de 10min a cada 50min trabalhados, computada na duração da jornada, vedada a acumulação dos períodos.". A condição para a concessão do intervalo de 10 (dez) a cada 50 (cinquenta) minutos de trabalho previsto acima é a execução de esforços repetitivos, que na situação enfocada não ocorreram de maneira permanente. No caso, a reclamante enquanto caixa desempenhava diversas atividades além da digitação como informado por ela em depoimento pessoal: que além da função de caixa a depoente faz trabalho de atendimento ao público fora do caixa com liberação de valores; que 50% da jornada a depoente dedicava aos trabalhos fora do caixa de atendimento ao público; que na função de caixa a depoente ofertava produtos ao cliente; que fazia contagem manual de dinheiro e trabalhou em "home office" durante a pandemia "fazendo atendimento de cliente" por meio de aplicativo do banco. Daí que o MM. Juízo de origem andou bem ao rejeitar a pretensão ao pagamento da pausa de dez minutos a cada cinquenta trabalhados, motivo pelo qual o recurso não merece provimento. No mesmo sentido já decidiu esta E. Turma julgadora nos autos do processo nº 1000806-13.2019.5.02.0053 de relatoria da i. Desembargadora Marina Junqueira Netto de Azevedo Barros e processo nº 1000460-76.2024.5.02.0606 de minha relatoria. Mantenho, portanto, a r. sentença que rejeitou os pedidos. Mantida a improcedência da pretensão não há se falar em reversão de honorários sucumbenciais." No julgamento do RRAg-0016607-89.2023.5.16.0009, o Tribunal Superior do Trabalho fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 51: "O caixa bancário que exerce a atividade de digitação, independentemente se praticada de forma preponderante ou exclusiva, ainda que intercalada ou paralela a outra função, tem direito ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados previsto em norma coletiva ou em norma interna da Caixa Econômica Federal, salvo se, nessas normas, houver exigência de que as atividades de digitação sejam feitas de forma preponderante ou exclusiva" Assim, estando a decisão regional em consonância com a diretriz firmada no mencionado incidente de recursos repetitivos, de caráter vinculante (arts. 896-C da CLT, e 927, III, do CPC), incabível o recurso de revista, nos termos do art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 do C. TST. DENEGO seguimento ao recurso de revista, por incabível. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / ALTERAÇÃO CONTRATUAL OU DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO (13710) / ALTERAÇÃO/REVOGAÇÃO DE REGULAMENTO DA EMPRESA 2.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA (13772) / NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA/REPERCUSSÃO No que concerne à alegada "violação à Súmula 51 do TST, já que o direito à pausa previsto na norma interna foi incorporado ao contrato do Reclamante" (...) "incorporação da norma interna interdita a restrição do intervalo, ainda que haja posterior alteração da norma" e às alegações constantes do tópico recursal "06. Reflexos de natureza salarial", denota-se que o Regional não emitiu tese jurídica sobre tais questões, sem provocação por parte da recorrente pela via declaratória, faltando, pois, o necessário prequestionamento autorizador do reexame da matéria em sede extraordinária (Súmula 297, do TST). Nesse sentido: "[...] AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A tese veiculada no recurso de revista não foi prequestionada na decisão regional, na forma preconizada na Súmula 297 do TST, e o recorrente não logrou obter tal abordagem por meio de embargos declaratórios. [...]" (AIRR-400-42.2021.5.07.0039, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 16/12/2022). DENEGO seguimento em relação aos temas 2.1 e 2.2. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /gabn SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDREA APARECIDA LAURIANO
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 15ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª TURMA Relatora: MARIA CRISTINA CHRISTIANINI TRENTINI 1000919-57.2024.5.02.0613 : ANDREA APARECIDA LAURIANO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL Ficam as partes intimadas do v. acórdão #id:42ea908 SAO PAULO/SP, 24 de abril de 2025. RODRIGO RAMIRES TRINDADE Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDREA APARECIDA LAURIANO
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 15ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª TURMA Relatora: MARIA CRISTINA CHRISTIANINI TRENTINI 1000919-57.2024.5.02.0613 : ANDREA APARECIDA LAURIANO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL Ficam as partes intimadas do v. acórdão #id:42ea908 SAO PAULO/SP, 24 de abril de 2025. RODRIGO RAMIRES TRINDADE Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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25/04/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)