Jussara Guilherme De Sousa x Hospital Leforte Liberdade S.A

Número do Processo: 1000919-75.2025.5.02.0046

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 46ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 17/07/2025 - Intimação
    Órgão: 46ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000919-75.2025.5.02.0046 AUTOR: JUSSARA GUILHERME DE SOUSA RÉU: HOSPITAL LEFORTE LIBERDADE S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 201c2ae proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 46ª Vara do Trabalho de São Paulo - SP, informando o quanto segue: Trata-se de execuçao definitiva de sentença proferida em ação coletiva de nº 1000152-67.2022.5.02.0070; Cálculos do autor às fls. 225 (id d84ea9c) Impugnação da ré às fls. 397 (id a7c9d65) Manifestação do autor às fls. 418 (id 3ba8bc8)   São Paulo, data abaixo. Eloisa Raiça Arteze Técnico Judiciário   VISTOS 1 – A ré se insurge contra a apuração de reflexos em aviso prévio e multa do art 477 da CLT, dedução de valores pagos e correção monetária e juros. 2 – Quanto a apuração de reflexos, o autor reconhece o equívoco e reapresenta seu memorial às fls. 422 (id d97c0c8). 3 – Quanto à correção monetária e juros, com razão a ré, eis que, nos termos de ADC 58, deve haver a apuraçao de IPCA-E como correção monetária e juros TR na fase pre judicial e tão somente Taxa SELIC na fase judicial, que já engloba correção monetária e juros, não sendo cabível a apuração de juros de 1%, como pretende o autor. 4 – Quanto ao abatimento dos valores pagos, tendo em vista que o comando sentencial determina expressamente o abatimento dos valores comprovadamente pagos, deve a ré, em 8 dias, apresentar os recibos de pagamento da obreira, para fins de comprovação dos valores alegadamente pagos.   No silencio ou descumprimento, nenhum valor será abatido. 5 – Cumprido, tornem conclusos para análise. SAO PAULO/SP, 16 de julho de 2025. ROGERIA DO AMARAL Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - HOSPITAL LEFORTE LIBERDADE S.A
  3. 07/07/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: 46ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 1000919-75.2025.5.02.0046 distribuído para 46ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 02/06/2025
    Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417574823900000408771902?instancia=1
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou